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Projeto de lei endurece punições para quem vender bebidas adulteradas no Amazonas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), que obriga estabelecimentos comerciais, fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas no Amazonas a expor claramente informações sobre a origem e os fornecedores dos produtos.

A proposta quer reforçar a transparência, proteger o consumidor e coibir a venda de bebidas adulteradas ou falsificadas no estado.

“A medida busca romper o ciclo de impunidade e desinformação que permite a atuação de organizações clandestinas, fortalecendo o poder de ação dos órgãos estaduais de vigilância sanitária, defesa do consumidor e segurança pública. Ao mesmo tempo, protege o comerciante de boa-fé, o produtor regularizado e o consumidor, que tem o direito constitucional de saber a origem e a qualidade do produto que adquire”, justificou o autor do texto.

Conforme o projeto de lei, as empresas deverão informar de forma visível e acessível ao público dados como:

  • Razão social e CNPJ do fornecedor ou distribuidor;
  • Local de fabricação ou envasamento da bebida;
  • E o número de registro no órgão de controle sanitário competente.

Essas informações deverão estar expostas em painel, cartaz ou junto às prateleiras e freezers onde as bebidas são oferecidas, garantindo a identificação imediata pelo consumidor.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, interdição temporária do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave ou falsificação comprovada.


Saiba mais: 

Amazonas pode criar programa estadual de apoio a mulheres chefes de família

Projeto de lei em Manaus proíbe benefício habitacional para condenados por maus-tratos a animais


Além disso, o projeto endurece as punições para quem fabricar, transportar ou distribuir bebidas adulteradas, prevendo multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil, interdição imediata e impedimento de atuar no setor por até 10 anos.

A proposta também considera agravante a venda ou exposição de bebidas falsificadas em locais com acesso a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou incapazes, podendo dobrar as penalidades nesses casos.

A fiscalização ficará a cargo do PROCON/AM, da Vigilância Sanitária estadual e municipal, e das Polícias Civil e Militar, que poderão adotar medidas cautelares imediatas, como interdição ou apreensão de produtos para análise.

Caso o texto se torne lei, os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação da mesma, para se adequar às novas exigências.

Manaus

Em âmbito municipal, uma proposta semelhante tramita na Câmara de Manaus (CMM). De autoria do vereador Eurico Tavares (PSD), a capital amazonense pode ter uma Política de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas.

A ideia é coibir a comercialização de bebidas adulteradas ou clandestinas na capital amazonense, além de outras normas.

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), que obriga estabelecimentos comerciais, fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas no Amazonas a expor claramente informações sobre a origem e os fornecedores dos produtos.

A proposta quer reforçar a transparência, proteger o consumidor e coibir a venda de bebidas adulteradas ou falsificadas no estado.

“A medida busca romper o ciclo de impunidade e desinformação que permite a atuação de organizações clandestinas, fortalecendo o poder de ação dos órgãos estaduais de vigilância sanitária, defesa do consumidor e segurança pública. Ao mesmo tempo, protege o comerciante de boa-fé, o produtor regularizado e o consumidor, que tem o direito constitucional de saber a origem e a qualidade do produto que adquire”, justificou o autor do texto.

Conforme o projeto de lei, as empresas deverão informar de forma visível e acessível ao público dados como:

  • Razão social e CNPJ do fornecedor ou distribuidor;
  • Local de fabricação ou envasamento da bebida;
  • E o número de registro no órgão de controle sanitário competente.

Essas informações deverão estar expostas em painel, cartaz ou junto às prateleiras e freezers onde as bebidas são oferecidas, garantindo a identificação imediata pelo consumidor.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, interdição temporária do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave ou falsificação comprovada.


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A proposta também considera agravante a venda ou exposição de bebidas falsificadas em locais com acesso a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou incapazes, podendo dobrar as penalidades nesses casos.

A fiscalização ficará a cargo do PROCON/AM, da Vigilância Sanitária estadual e municipal, e das Polícias Civil e Militar, que poderão adotar medidas cautelares imediatas, como interdição ou apreensão de produtos para análise.

Caso o texto se torne lei, os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação da mesma, para se adequar às novas exigências.

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