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“Quem não denuncia é omisso e cúmplice”, diz deputada Alessandra Campêlo ao falar de violência contra a mulher

A violência contra a mulher foi tema de debate na sessão parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta terça-feira (20/02). Ao destacar a importância da denúncia para combater esse tipo de ocorrência, a deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos) lembrou que é dever de todos levar ao conhecimento das autoridades policiais os casos de agressão.

O pano de fundo da fala da parlamentar foi o caso ocorrido no último fim de semana, no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, em que um homem desferiu socos e enforcou sua companheira à luz do dia. A cena foi filmada e viralizou nas redes sociais.

Mesmo sem a denúncia formal da vítima numa delegacia especializada, a Procuradoria da Mulher da Aleam “meteu a colher” no caso, pois qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de violação de direito.

“O inquérito policial independe da vontade da vítima nos casos da Lei Maria da Penha. Qualquer pessoa pode denunciar: um vizinho, um parente, um amigo e até alguém desconhecido da vítima, como é o nosso caso. É dever de todos, mas especialmente das pessoas mais próximas que acompanham diariamente, cotidianamente o sofrimento dessa vítima. Quem não denuncia é omisso e cúmplice”, declarou a parlamentar.


Leia mais:

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Quem pode denunciar?

Em conteúdo publicado na segunda-feira (19/02), a deputada explicou que é dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.

Tecnicamente falando, as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima, portanto independem da vontade da vítima. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.

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A violência contra a mulher foi tema de debate na sessão parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta terça-feira (20/02). Ao destacar a importância da denúncia para combater esse tipo de ocorrência, a deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos) lembrou que é dever de todos levar ao conhecimento das autoridades policiais os casos de agressão.

O pano de fundo da fala da parlamentar foi o caso ocorrido no último fim de semana, no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, em que um homem desferiu socos e enforcou sua companheira à luz do dia. A cena foi filmada e viralizou nas redes sociais.

Mesmo sem a denúncia formal da vítima numa delegacia especializada, a Procuradoria da Mulher da Aleam “meteu a colher” no caso, pois qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de violação de direito.

“O inquérito policial independe da vontade da vítima nos casos da Lei Maria da Penha. Qualquer pessoa pode denunciar: um vizinho, um parente, um amigo e até alguém desconhecido da vítima, como é o nosso caso. É dever de todos, mas especialmente das pessoas mais próximas que acompanham diariamente, cotidianamente o sofrimento dessa vítima. Quem não denuncia é omisso e cúmplice”, declarou a parlamentar.


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Tecnicamente falando, as ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima, portanto independem da vontade da vítima. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.

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