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Quem pode e quem não pode disputar eleições? Entenda as regras

Quando o período eleitoral se aproxima, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é sobre quem pode ou não disputar uma eleição. A resposta está prevista na legislação brasileira, que estabelece critérios de elegibilidade para candidatos e também situações que podem tornar uma pessoa inelegível.

De forma simples, uma pessoa elegível é aquela que reúne todos os requisitos legais para concorrer a um cargo público. Já a inelegibilidade ocorre quando existe algum impedimento previsto em lei que impossibilita a candidatura por determinado período.

O que é preciso para ser candidato?

Para disputar uma eleição no Brasil, o cidadão deve atender a uma série de requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter situação militar regularizada, no caso dos homens;
  • Estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Possuir domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer;
  • Cumprir a idade mínima exigida para o cargo.

Idade mínima para cada cargo

A legislação estabelece diferentes idades mínimas para os cargos eletivos:

  • 18 anos para vereador;
  • 21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, deputado distrital, deputado federal e juiz de paz;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 35 anos para senador, presidente e vice-presidente da República.

Saiba mais: 

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Quem não pode se candidatar?

Entre as principais situações que podem impedir uma candidatura estão as regras previstas na Lei da Ficha Limpa e em outras normas eleitorais. São exemplos de inelegibilidade:

  • Condenação por crimes graves previstos na legislação;
  • Cassação de mandato por infrações cometidas durante o exercício do cargo;
  • Condenações por abuso de poder econômico ou político;
  • Condenações por corrupção eleitoral, compra de votos ou uso irregular de recursos de campanha;
  • Perda dos direitos políticos;
  • Descumprimento das exigências constitucionais para o exercício de cargos públicos;
  • Exclusão do exercício profissional por infração ética;
  • Magistrados e membros do Ministério Público que perderam o cargo ou foram aposentados compulsoriamente em determinadas circunstâncias previstas em lei.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa é uma das principais ferramentas de controle das candidaturas no país. Em regra, políticos condenados por determinados crimes ou por práticas ilícitas ficam impedidos de concorrer por oito anos, contados conforme cada situação prevista na legislação.

O que é inelegibilidade reflexa?

A legislação também prevê a chamada inelegibilidade reflexa. Nesses casos, cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de presidentes, governadores e prefeitos podem ser impedidos de disputar determinados cargos na mesma área de atuação do titular do Executivo.

A medida busca evitar a perpetuação de grupos familiares no poder e vale também para parentes de quem tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores à eleição.

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Quando o período eleitoral se aproxima, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é sobre quem pode ou não disputar uma eleição. A resposta está prevista na legislação brasileira, que estabelece critérios de elegibilidade para candidatos e também situações que podem tornar uma pessoa inelegível.

De forma simples, uma pessoa elegível é aquela que reúne todos os requisitos legais para concorrer a um cargo público. Já a inelegibilidade ocorre quando existe algum impedimento previsto em lei que impossibilita a candidatura por determinado período.

O que é preciso para ser candidato?

Para disputar uma eleição no Brasil, o cidadão deve atender a uma série de requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter situação militar regularizada, no caso dos homens;
  • Estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Possuir domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer;
  • Cumprir a idade mínima exigida para o cargo.

Idade mínima para cada cargo

A legislação estabelece diferentes idades mínimas para os cargos eletivos:

  • 18 anos para vereador;
  • 21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, deputado distrital, deputado federal e juiz de paz;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 35 anos para senador, presidente e vice-presidente da República.

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Entre as principais situações que podem impedir uma candidatura estão as regras previstas na Lei da Ficha Limpa e em outras normas eleitorais. São exemplos de inelegibilidade:

  • Condenação por crimes graves previstos na legislação;
  • Cassação de mandato por infrações cometidas durante o exercício do cargo;
  • Condenações por abuso de poder econômico ou político;
  • Condenações por corrupção eleitoral, compra de votos ou uso irregular de recursos de campanha;
  • Perda dos direitos políticos;
  • Descumprimento das exigências constitucionais para o exercício de cargos públicos;
  • Exclusão do exercício profissional por infração ética;
  • Magistrados e membros do Ministério Público que perderam o cargo ou foram aposentados compulsoriamente em determinadas circunstâncias previstas em lei.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa é uma das principais ferramentas de controle das candidaturas no país. Em regra, políticos condenados por determinados crimes ou por práticas ilícitas ficam impedidos de concorrer por oito anos, contados conforme cada situação prevista na legislação.

O que é inelegibilidade reflexa?

A legislação também prevê a chamada inelegibilidade reflexa. Nesses casos, cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de presidentes, governadores e prefeitos podem ser impedidos de disputar determinados cargos na mesma área de atuação do titular do Executivo.

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