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Réu que completa 70 anos antes de apelação pode ter pena prescrita, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a redução pela metade do prazo prescricional pode ser aplicada quando o réu completa 70 anos após a sentença, desde que isso ocorra antes do julgamento do recurso que altera de forma significativa a condenação.

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e levou ao reconhecimento da prescrição e à extinção da punição em um processo por lavagem de dinheiro ligado ao caso do Banco Santos.


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Segundo o entendimento do STJ, quando o acórdão aumenta a pena ou muda pontos relevantes da condenação, ele passa a ser considerado um novo marco para a contagem da prescrição. Com isso, a idade do réu no momento desse julgamento pode permitir a aplicação do redutor previsto no Código Penal.

No caso analisado, o réu havia completado 70 anos antes do julgamento da apelação, que elevou a pena, agravou o regime e afastou benefícios.

Com a redução do prazo prescricional, o tribunal concluiu que o tempo entre a sentença e o julgamento ultrapassou o limite legal, resultando no fim da punição.

 

 

*Com informações de STJ.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a redução pela metade do prazo prescricional pode ser aplicada quando o réu completa 70 anos após a sentença, desde que isso ocorra antes do julgamento do recurso que altera de forma significativa a condenação.

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e levou ao reconhecimento da prescrição e à extinção da punição em um processo por lavagem de dinheiro ligado ao caso do Banco Santos.


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No caso analisado, o réu havia completado 70 anos antes do julgamento da apelação, que elevou a pena, agravou o regime e afastou benefícios.

Com a redução do prazo prescricional, o tribunal concluiu que o tempo entre a sentença e o julgamento ultrapassou o limite legal, resultando no fim da punição.

 

 

*Com informações de STJ.

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