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Salazar apresenta projeto que barra shows pagos pela Prefeitura enquanto houver obras paradas em Manaus

Protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), um projeto de lei do vereador Sargento Salazar (PL), segue tramitando na Casa Legislativa, intitulado “Festa Só com Dever de Casa Feito”, estabelece critérios rigorosos para a realização de eventos festivos custeados, direta ou indiretamente, com recursos do Município.

A proposta surge, segundo o autor, como resposta à indignação popular diante do contraste entre serviços públicos precarizados e altos gastos com shows e celebrações.

“A presente proposta não proíbe manifestações culturais nem impede a promoção de eventos, mas estabelece uma regra lógica e moral: antes de gastar com festas, o Município deve garantir que os serviços básicos estejam funcionando e que não haja obras essenciais abandonadas”, justificou o autor da proposta.

De acordo com o texto, eventos festivos, shows, celebrações culturais e programações de lazer só poderão ocorrer quando o Município atender uma série de requisitos essenciais. Entre eles, a Prefeitura somente poderá promover eventos custeados com recursos públicos quando:

  • Não houver obras públicas essenciais paralisadas por mais de 90 dias, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura básica;
  • Estiver garantida a regularidade do fornecimento de medicamentos básicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
  • Não houver escolas municipais interditadas ou com funcionamento irregular por falta de manutenção predial;
  • Estiverem em pleno funcionamento os serviços de limpeza urbana, iluminação pública e conservação de vias.

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O projeto também define quais tipos de programações entram na regra. Onde considera somente eventos festivos: shows artísticos e musicais de médio e grande porte; festas populares custeadas parcial ou totalmente com recursos municipais e eventos de lazer e entretenimento que envolvam contratação de artistas, estruturas de palco, som ou iluminação com verbas públicas.

Em relação à transparência, o texto exige que a Prefeitura publique informações detalhadas após cada contratação, com o prazo de 10 dias úteis, o valor total gasto, a fonte de custeio, o artista ou empresa contratada e se as condições do Art. 1º foram cumpridas. O projeto prevê ainda sanções severas para eventuais irregularidades.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a proposta segue na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), para deliberação em Plenário.

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Protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), um projeto de lei do vereador Sargento Salazar (PL), segue tramitando na Casa Legislativa, intitulado “Festa Só com Dever de Casa Feito”, estabelece critérios rigorosos para a realização de eventos festivos custeados, direta ou indiretamente, com recursos do Município.

A proposta surge, segundo o autor, como resposta à indignação popular diante do contraste entre serviços públicos precarizados e altos gastos com shows e celebrações.

“A presente proposta não proíbe manifestações culturais nem impede a promoção de eventos, mas estabelece uma regra lógica e moral: antes de gastar com festas, o Município deve garantir que os serviços básicos estejam funcionando e que não haja obras essenciais abandonadas”, justificou o autor da proposta.

De acordo com o texto, eventos festivos, shows, celebrações culturais e programações de lazer só poderão ocorrer quando o Município atender uma série de requisitos essenciais. Entre eles, a Prefeitura somente poderá promover eventos custeados com recursos públicos quando:

  • Não houver obras públicas essenciais paralisadas por mais de 90 dias, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura básica;
  • Estiver garantida a regularidade do fornecimento de medicamentos básicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
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Em relação à transparência, o texto exige que a Prefeitura publique informações detalhadas após cada contratação, com o prazo de 10 dias úteis, o valor total gasto, a fonte de custeio, o artista ou empresa contratada e se as condições do Art. 1º foram cumpridas. O projeto prevê ainda sanções severas para eventuais irregularidades.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a proposta segue na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), para deliberação em Plenário.

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