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TSE mantém decisão do TRE-AM e Glória Carratte segue vereadora

Uma sucessão de decisões da Justiça eleitoral no mesmo dia provocou dúvidas sobre quem permaneceria na Câmara Municipal de Manaus, se o vereador Elan Alencar (Avante) ou Glória Carratte (PSB).

Embora muitos tenham interpretado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que ocorreu foi justamente o contrário.

Na prática, o TSE prestigiou o entendimento do TRE-AM ao concluir que não havia fundamento jurídico suficiente para manter suspensa a execução da decisão regional que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), partido ao qual Elan Alencar era filiado nas eleições municipais de 2024.

Com isso, permanece válida a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e, por consequência, a manutenção de Glória Carratte no mandato de vereadora.

O que decidiu o TRE-AM

O caso tem origem em uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou fraude à política de incentivo à participação feminina nas eleições.

Ao julgar o processo, o TRE-AM concluiu que uma das candidaturas femininas apresentava impedimentos objetivos para disputar o pleito, especialmente pela ausência de quitação eleitoral decorrente de contas de campanha não prestadas e por irregularidades relacionadas à filiação partidária.

Para a maioria da corte, o partido deixou de corrigir a situação mesmo tendo oportunidade para isso, mantendo uma candidatura considerada juridicamente inviável apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Em razão disso, a corte determinou a cassação do Drap, a nulidade dos votos da legenda e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Manaus.


Leia mais:

Elan Alencar confirma pré-candidatura a deputado estadual enquanto recorre de cassação no TSE

Reviravolta na CMM: TSE suspende posse de Glória Carratte e mantém Elan Alencar vereador


O que analisou o TSE

Após o encerramento da fase ordinária do processo no TRE-AM, a defesa de Elan Alencar apresentou uma nova tutela cautelar ao TSE. O objetivo era impedir que a decisão regional fosse executada até o julgamento do recurso especial.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu que havia risco de alteração imediata da composição da Câmara Municipal de Manaus. Entretanto, concluiu que faltava o requisito essencial para conceder a liminar, a plausibilidade jurídica do recurso.

Na decisão, o ministro observou que o partido não recorreu do indeferimento do registro da candidata, não providenciou sua substituição dentro do prazo legal nem reduziu proporcionalmente o número de candidatos homens para atender à cota de gênero.

Também destacou que a ausência de quitação eleitoral decorrente de contas não prestadas constitui falta de condição de elegibilidade conhecida e verificável pela própria legenda antes do registro das candidaturas.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o relator negou seguimento à tutela cautelar e manteve a eficácia do acórdão do TRE-AM.

Entenda o porquê da confusão

A sequência de atos processuais levou muitos observadores a acreditar que TRE-AM e TSE haviam adotado posições opostas.

Na realidade, o tribunal superior apenas concluiu que não existia mais motivo para manter uma suspensão provisória concedida anteriormente.

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Uma sucessão de decisões da Justiça eleitoral no mesmo dia provocou dúvidas sobre quem permaneceria na Câmara Municipal de Manaus, se o vereador Elan Alencar (Avante) ou Glória Carratte (PSB).

Embora muitos tenham interpretado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que ocorreu foi justamente o contrário.

Na prática, o TSE prestigiou o entendimento do TRE-AM ao concluir que não havia fundamento jurídico suficiente para manter suspensa a execução da decisão regional que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), partido ao qual Elan Alencar era filiado nas eleições municipais de 2024.

Com isso, permanece válida a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e, por consequência, a manutenção de Glória Carratte no mandato de vereadora.

O que decidiu o TRE-AM

O caso tem origem em uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou fraude à política de incentivo à participação feminina nas eleições.

Ao julgar o processo, o TRE-AM concluiu que uma das candidaturas femininas apresentava impedimentos objetivos para disputar o pleito, especialmente pela ausência de quitação eleitoral decorrente de contas de campanha não prestadas e por irregularidades relacionadas à filiação partidária.

Para a maioria da corte, o partido deixou de corrigir a situação mesmo tendo oportunidade para isso, mantendo uma candidatura considerada juridicamente inviável apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Em razão disso, a corte determinou a cassação do Drap, a nulidade dos votos da legenda e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Manaus.


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Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu que havia risco de alteração imediata da composição da Câmara Municipal de Manaus. Entretanto, concluiu que faltava o requisito essencial para conceder a liminar, a plausibilidade jurídica do recurso.

Na decisão, o ministro observou que o partido não recorreu do indeferimento do registro da candidata, não providenciou sua substituição dentro do prazo legal nem reduziu proporcionalmente o número de candidatos homens para atender à cota de gênero.

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