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Plenário do Senado aprova PL da dosimetria por 48 votos a 25

Por 48 votos a 25, o plenário do Senado aprovou PL da Dosimetria nesta quarta-feira (17/12), que altera regras para o cálculo e a execução de penas. A proposta pode reduzir punições aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro e a réus investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a trama golpista analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto segue agora para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram o parecer do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Amin acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que restringe a redução de pena em regime fechado para crimes contra a democracia. O texto também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, o projeto não se limita aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e pode alcançar outros condenados por crimes relacionados a ataques ao regime democrático. Apesar da alteração no texto, o relator classificou a emenda como de redação, e não de mérito, o que permitiu que a proposta fosse votada diretamente no plenário, sem necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.

A classificação, porém, gerou divergência entre senadores. Ainda assim, em votação simbólica, a maioria da CCJ concordou com o entendimento de que se tratava apenas de ajuste de redação. Antes de chegar ao plenário, o projeto foi aprovado na comissão por 17 votos a 7, após quase cinco horas de debate e uma suspensão para pedido de vista.


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Entenda a PL da Dosimetria

O PL da Dosimetria modifica a Lei de Execução Penal ao estabelecer novos critérios para progressão de regime e cálculo das penas. O texto fixa percentuais mínimos de cumprimento da pena, prevê condições específicas para progressão e autoriza a remição mesmo em casos de prisão domiciliar.

Atualmente, a legislação permite a progressão para regime menos rigoroso após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Pela nova proposta, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e casos de reincidência.

O texto também define que condenados por exercer liderança, individual ou coletiva, de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos deverão cumprir ao menos 50% da pena antes da progressão. Esse dispositivo é citado em debates envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em processos que analisam o agravante de liderança de organização criminosa.

A base governista orientou voto contrário ao projeto. Na CCJ, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que buscou um acordo apenas para viabilizar a votação ainda neste ano, e não sobre o mérito da proposta. Segundo ele, a iniciativa não teve aval do Palácio do Planalto.

*Com informações da CNN Brasil

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Por 48 votos a 25, o plenário do Senado aprovou PL da Dosimetria nesta quarta-feira (17/12), que altera regras para o cálculo e a execução de penas. A proposta pode reduzir punições aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro e a réus investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a trama golpista analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto segue agora para sanção presidencial.

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Na prática, o projeto não se limita aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e pode alcançar outros condenados por crimes relacionados a ataques ao regime democrático. Apesar da alteração no texto, o relator classificou a emenda como de redação, e não de mérito, o que permitiu que a proposta fosse votada diretamente no plenário, sem necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.

A classificação, porém, gerou divergência entre senadores. Ainda assim, em votação simbólica, a maioria da CCJ concordou com o entendimento de que se tratava apenas de ajuste de redação. Antes de chegar ao plenário, o projeto foi aprovado na comissão por 17 votos a 7, após quase cinco horas de debate e uma suspensão para pedido de vista.


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Atualmente, a legislação permite a progressão para regime menos rigoroso após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Pela nova proposta, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e casos de reincidência.

O texto também define que condenados por exercer liderança, individual ou coletiva, de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos deverão cumprir ao menos 50% da pena antes da progressão. Esse dispositivo é citado em debates envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em processos que analisam o agravante de liderança de organização criminosa.

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