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Senado aprova regulamentação da profissão de acupunturista

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil. De autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), a proposta foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção da Presidência da República.

O texto estabelece a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

De acordo com o parecer aprovado, poderão exercer a profissão os portadores de diploma de graduação em acupuntura ou de curso superior equivalente obtido no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes no Brasil. Também estão autorizados a atuar os profissionais da área da saúde que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.


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A proposta permite ainda o exercício da atividade por profissionais com formação técnica em acupuntura, desde que o diploma seja expedido por instituição reconhecida pelo governo. Pessoas sem formação específica também poderão atuar como acupunturistas, desde que comprovem o exercício da atividade por, no mínimo, cinco anos ininterruptos até a data de publicação da futura lei.

O projeto autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura em outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá realizar curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

 

*Com informações de Agência Senado.

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil. De autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), a proposta foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção da Presidência da República.

O texto estabelece a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

De acordo com o parecer aprovado, poderão exercer a profissão os portadores de diploma de graduação em acupuntura ou de curso superior equivalente obtido no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes no Brasil. Também estão autorizados a atuar os profissionais da área da saúde que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.


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O projeto autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura em outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá realizar curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

 

*Com informações de Agência Senado.

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