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Senado avança para banir coleiras de choque e enforcadoras em animais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4/2) um projeto de lei que proíbe o uso, a compra, a comercialização, a importação, a exportação e a fabricação de coleiras de choque elétrico e de coleiras enforcadoras com pontas voltadas para o corpo dos animais. O PL 1.146/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto veta coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico, coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal e instrumentos do tipo enforcador ou com pontas direcionadas ao corpo do animal. A proibição abrange todas as etapas da cadeia, desde o uso até a fabricação.

Embora esteja em tramitação no Senado desde 2023, a proposta ganhou maior visibilidade ao ser pautada no mesmo período da comoção nacional pela morte do cão Orelha, animal comunitário vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis. A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina inicialmente apontou quatro adolescentes como suspeitos, mas o inquérito concluiu que apenas um foi o autor direto da agressão fatal.

Relator da matéria, Astronauta Marcos Pontes afirmou que o projeto não foi motivado pelo caso específico, mas destacou a relevância do debate no atual contexto social.

“É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas. É importante essa reflexão sobre como nós estamos ensinando os nossos filhos sobre isso”, afirmou.

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a iniciativa e destacaram o caráter educativo e de responsabilização da proposta.

“De fato os maus-tratos a esses animas é absurdamente injustificável e o projeto vem em boa hora”, ressaltou Moro.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais já considera crime a prática de maus-tratos contra animais, com agravantes quando se trata de cães e gatos. No entanto, ainda não há vedação expressa à produção, importação, comércio ou publicidade desses equipamentos. Alguns estados e o Distrito Federal já discutem ou adotaram medidas semelhantes em suas legislações locais.

“As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento”, acrescentou Astronauta Marcos Pontes.

O projeto prevê exceção apenas para o uso de coleiras ou instrumentos do tipo enforcador na captura ou controle de animais domésticos perigosos, em condição feral, ou de animais silvestres exóticos em situação de bioinvasão, desde que a ação seja realizada pelo poder público ou com sua autorização.


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Punições previstas

O uso desses instrumentos será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física, valor que sobe para R$ 20 mil em caso de reincidência, quando a infração for cometida por pessoa jurídica ou no exercício profissional de educação, treinamento ou adestramento de animais.

Uma emenda apresentada pelo relator estendeu a proibição a todos os animais, e não apenas aos domésticos. As mesmas multas se aplicam a quem comprar, armazenar ou transportar, sem fins comerciais, coleiras ou enforcadores.

Já a fabricação e a comercialização dos equipamentos proibidos resultarão em multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual e de R$ 80 mil para pessoa jurídica.

Além das sanções administrativas, tanto o uso quanto a comercialização desses instrumentos passam a configurar crime de maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Em caso de morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Se o projeto virar lei, haverá um prazo de 60 dias para que a população entregue voluntariamente os equipamentos proibidos aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Nesse período, não serão aplicadas multas nem penalidades criminais. Os itens recolhidos serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

Alerta sobre ameaças

Ao elogiar a aprovação da proposta, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), fez um alerta sobre denúncias de que o crime organizado estaria divulgando comunicados em tom de ameaça e de “sentença” de morte contra os adolescentes supostamente envolvidos no caso do cão Orelha e seus familiares.

Segundo a senadora, os responsáveis pelo crime devem responder conforme a legislação, mas é inaceitável qualquer tipo de justiça paralela.

“Que eles paguem pelo ato cometido, dentro do que está previsto em lei, mas nós não vamos decretar a morte desses meninos, eles têm a oportunidade de serem socializados. Que fique aqui o registro da comissão. O primeiro direito humano que eu tenho que defender aqui nessa comissão é o direito à vida, à vida desses adolescentes também”, frisou.

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4/2) um projeto de lei que proíbe o uso, a compra, a comercialização, a importação, a exportação e a fabricação de coleiras de choque elétrico e de coleiras enforcadoras com pontas voltadas para o corpo dos animais. O PL 1.146/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto veta coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico, coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal e instrumentos do tipo enforcador ou com pontas direcionadas ao corpo do animal. A proibição abrange todas as etapas da cadeia, desde o uso até a fabricação.

Embora esteja em tramitação no Senado desde 2023, a proposta ganhou maior visibilidade ao ser pautada no mesmo período da comoção nacional pela morte do cão Orelha, animal comunitário vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis. A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina inicialmente apontou quatro adolescentes como suspeitos, mas o inquérito concluiu que apenas um foi o autor direto da agressão fatal.

Relator da matéria, Astronauta Marcos Pontes afirmou que o projeto não foi motivado pelo caso específico, mas destacou a relevância do debate no atual contexto social.

“É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas. É importante essa reflexão sobre como nós estamos ensinando os nossos filhos sobre isso”, afirmou.

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a iniciativa e destacaram o caráter educativo e de responsabilização da proposta.

“De fato os maus-tratos a esses animas é absurdamente injustificável e o projeto vem em boa hora”, ressaltou Moro.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais já considera crime a prática de maus-tratos contra animais, com agravantes quando se trata de cães e gatos. No entanto, ainda não há vedação expressa à produção, importação, comércio ou publicidade desses equipamentos. Alguns estados e o Distrito Federal já discutem ou adotaram medidas semelhantes em suas legislações locais.

“As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento”, acrescentou Astronauta Marcos Pontes.

O projeto prevê exceção apenas para o uso de coleiras ou instrumentos do tipo enforcador na captura ou controle de animais domésticos perigosos, em condição feral, ou de animais silvestres exóticos em situação de bioinvasão, desde que a ação seja realizada pelo poder público ou com sua autorização.


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Uma emenda apresentada pelo relator estendeu a proibição a todos os animais, e não apenas aos domésticos. As mesmas multas se aplicam a quem comprar, armazenar ou transportar, sem fins comerciais, coleiras ou enforcadores.

Já a fabricação e a comercialização dos equipamentos proibidos resultarão em multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual e de R$ 80 mil para pessoa jurídica.

Além das sanções administrativas, tanto o uso quanto a comercialização desses instrumentos passam a configurar crime de maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Em caso de morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Se o projeto virar lei, haverá um prazo de 60 dias para que a população entregue voluntariamente os equipamentos proibidos aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Nesse período, não serão aplicadas multas nem penalidades criminais. Os itens recolhidos serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

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*Com informações de Agência Senado.

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