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Projeto quer regulamentar spray vegetal para defesa de mulheres no Amazonas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) projeto de lei do deputado estadual Felipe Souza (PRD), que regulamenta a venda e o uso de sprays de extratos vegetais, com concentração máxima de 20 por cento, como ferramenta de defesa pessoal para mulheres. A proposta busca criar alternativas seguras, acessíveis e não letais diante do aumento dos casos de violência de gênero.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Felipe Souza, afirma que a proposta busca ampliar a proteção pessoal de mulheres em um cenário de crescente preocupação com a violência de gênero.

“O presente Projeto de Lei visa implementar medidas práticas e eficazes para ampliar a proteção pessoal de mulheres no Estado do Amazonas. A crescente preocupação com a segurança feminina, evidenciada pelo aumento de casos de violência de gênero, demanda iniciativas que ofereçam instrumentos acessíveis, seguros e não letais de defesa pessoal”, explicou.

O texto estabelece que o spray seja reconhecido como equipamento de legítima defesa, com finalidade exclusiva de proteção feminina em situações de risco. O uso responsável é um dos pontos centrais do projeto, que inclui regras específicas para a comercialização e para o controle do produto.


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A medida autoriza a compra por mulheres a partir de 16 anos, caso haja autorização formal de um responsável pelo poder familiar. A venda poderá ocorrer somente em estabelecimentos farmacêuticos e mediante apresentação de documento de identidade com foto. O projeto também limita a aquisição a duas unidades por pessoa por mês e dispensa a exigência de receita médica.

O texto diferencia ainda a classificação dos recipientes. Frascos com mais de cinquenta mililitros contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC permanecem restritos às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção institucional. Já embalagens de até setenta gramas são consideradas de uso permitido, desde que comercializadas em locais autorizados.

O projeto está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) e aguarda a inclusão na ordem do dia, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).

Felipe Souza é autor da lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

Mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, podem adquirir e portar armas de choque para fins de legítima defesa. Aprovada por unanimidade na Aleam e sancionada em setembro deste ano, a nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules.

Cada mulher terá direito a adquirir somente uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos comerciais credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual.

O processo de aquisição será regulamentado e exigirá a apresentação de uma documentação específica, que inclui: documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando a capacidade para o uso responsável do equipamento, certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas cruciais como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é assegurar que o uso seja feito de forma segura, legal e responsável.

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) projeto de lei do deputado estadual Felipe Souza (PRD), que regulamenta a venda e o uso de sprays de extratos vegetais, com concentração máxima de 20 por cento, como ferramenta de defesa pessoal para mulheres. A proposta busca criar alternativas seguras, acessíveis e não letais diante do aumento dos casos de violência de gênero.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Felipe Souza, afirma que a proposta busca ampliar a proteção pessoal de mulheres em um cenário de crescente preocupação com a violência de gênero.

“O presente Projeto de Lei visa implementar medidas práticas e eficazes para ampliar a proteção pessoal de mulheres no Estado do Amazonas. A crescente preocupação com a segurança feminina, evidenciada pelo aumento de casos de violência de gênero, demanda iniciativas que ofereçam instrumentos acessíveis, seguros e não letais de defesa pessoal”, explicou.

O texto estabelece que o spray seja reconhecido como equipamento de legítima defesa, com finalidade exclusiva de proteção feminina em situações de risco. O uso responsável é um dos pontos centrais do projeto, que inclui regras específicas para a comercialização e para o controle do produto.


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O texto diferencia ainda a classificação dos recipientes. Frascos com mais de cinquenta mililitros contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC permanecem restritos às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção institucional. Já embalagens de até setenta gramas são consideradas de uso permitido, desde que comercializadas em locais autorizados.

O projeto está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) e aguarda a inclusão na ordem do dia, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).

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Mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, podem adquirir e portar armas de choque para fins de legítima defesa. Aprovada por unanimidade na Aleam e sancionada em setembro deste ano, a nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules.

Cada mulher terá direito a adquirir somente uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos comerciais credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual.

O processo de aquisição será regulamentado e exigirá a apresentação de uma documentação específica, que inclui: documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando a capacidade para o uso responsável do equipamento, certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas cruciais como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é assegurar que o uso seja feito de forma segura, legal e responsável.

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