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STF decide que condenações antigas também podem deixar candidato inelegível

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações relacionadas a crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa também podem resultar em inelegibilidade em eleições posteriores.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, relatada pelo ministro Luiz Fux. O STF rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Progressista na parte em que analisou o mérito da ação.

A discussão envolvia a aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a situações ocorridas antes da criação da legislação.

Para o Supremo, a aplicação da regra não significa que a lei esteja sendo aplicada de forma retroativa. Segundo o entendimento da Corte, as regras de inelegibilidade produzem efeitos em processos eleitorais realizados depois da entrada em vigor da lei, mesmo quando os fatos que deram origem à condenação aconteceram anteriormente.


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O STF também destacou que esse entendimento já havia sido firmado em julgamentos anteriores e que não havia motivo para alterar a jurisprudência consolidada sobre o assunto. A Corte citou decisões tomadas nas ADCs 29 e 30 e na ADI 4.578.

A ação também apresentava um pedido específico para a diplomação de um candidato ao cargo de vereador em São José do Herval, no Rio Grande do Sul. Nesse ponto, o Supremo explicou que uma ação direta de inconstitucionalidade não pode ser usada para resolver situações individuais e concretas.

Com a decisão, o STF mantém o entendimento de que uma condenação anterior a 2010 não impede, por si só, a aplicação posterior das regras da Lei da Ficha Limpa. A situação de cada candidato, porém, depende do enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações relacionadas a crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa também podem resultar em inelegibilidade em eleições posteriores.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, relatada pelo ministro Luiz Fux. O STF rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Progressista na parte em que analisou o mérito da ação.

A discussão envolvia a aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a situações ocorridas antes da criação da legislação.

Para o Supremo, a aplicação da regra não significa que a lei esteja sendo aplicada de forma retroativa. Segundo o entendimento da Corte, as regras de inelegibilidade produzem efeitos em processos eleitorais realizados depois da entrada em vigor da lei, mesmo quando os fatos que deram origem à condenação aconteceram anteriormente.


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