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STF forma maioria contra revista íntima em presídios e estabelece prazo para instalação de scanners corporais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para vetar a prática da revista íntima em presídios. A decisão ocorre após a retomada do julgamento, que estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo.

Com o reinício da sessão virtual, Zanin apresentou seu voto com algumas ressalvas, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, que considera a revista íntima “vexatória e ilegal”, por violar a dignidade humana.

De acordo com o STF, as provas obtidas por meio de revistas íntimas serão consideradas nulas. Fachin argumentou que tal prática fere princípios fundamentais da Constituição, reiterando que a dignidade humana deve ser protegida em todas as circunstâncias.

No entanto, Cristiano Zanin sugeriu que revistas superficiais podem ser permitidas, desde que não sejam humilhantes e realizadas até que o sistema penitenciário esteja equipado com mecanismos de segurança tecnológica, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Saiba mais:


Decisão com prazo de adequação

A decisão impõe um prazo de dois anos para que os governos estaduais instalem esses equipamentos de segurança em todas as unidades prisionais. Durante esse período, revistas superficiais poderão ser mantidas. Além de Fachin e Zanin, os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que registrou seu voto antes de se aposentar) apoiaram essa posição.

Divergências no plenário

O ministro Gilmar Mendes, apesar de concordar com a maioria, sugeriu que a decisão só tenha validade após a implementação dos scanners corporais, concedendo o prazo de dois anos para adequação dos estados.

No entanto, nem todos os ministros foram favoráveis à proibição total das revistas íntimas. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam que a prática não deve ser considerada ilegal em si, pois é uma ferramenta de segurança.

Para esse grupo, embora existam casos de violação à intimidade, é possível evitar excessos estabelecendo protocolos rigorosos, como a exigência de que as revistas sejam realizadas por agentes do mesmo gênero que o visitante.

O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para vetar a prática da revista íntima em presídios. A decisão ocorre após a retomada do julgamento, que estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo.

Com o reinício da sessão virtual, Zanin apresentou seu voto com algumas ressalvas, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, que considera a revista íntima “vexatória e ilegal”, por violar a dignidade humana.

De acordo com o STF, as provas obtidas por meio de revistas íntimas serão consideradas nulas. Fachin argumentou que tal prática fere princípios fundamentais da Constituição, reiterando que a dignidade humana deve ser protegida em todas as circunstâncias.

No entanto, Cristiano Zanin sugeriu que revistas superficiais podem ser permitidas, desde que não sejam humilhantes e realizadas até que o sistema penitenciário esteja equipado com mecanismos de segurança tecnológica, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Saiba mais:


Decisão com prazo de adequação

A decisão impõe um prazo de dois anos para que os governos estaduais instalem esses equipamentos de segurança em todas as unidades prisionais. Durante esse período, revistas superficiais poderão ser mantidas. Além de Fachin e Zanin, os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que registrou seu voto antes de se aposentar) apoiaram essa posição.

Divergências no plenário

O ministro Gilmar Mendes, apesar de concordar com a maioria, sugeriu que a decisão só tenha validade após a implementação dos scanners corporais, concedendo o prazo de dois anos para adequação dos estados.

No entanto, nem todos os ministros foram favoráveis à proibição total das revistas íntimas. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam que a prática não deve ser considerada ilegal em si, pois é uma ferramenta de segurança.

Para esse grupo, embora existam casos de violação à intimidade, é possível evitar excessos estabelecendo protocolos rigorosos, como a exigência de que as revistas sejam realizadas por agentes do mesmo gênero que o visitante.

O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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