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STF forma maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de cidade do interior de SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para declarar inconstitucional uma lei do município de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas da cidade. Gilmar é relator da ação no Supremo.

O voto foi acompanhado em seu entendimento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Já o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator. Apesar de o magistrado acompanhar Gilmar na ideia de que o artigo 2º da lei tenha sua nulidade parcial reconhecida, ele argumenta que os artigos 1º, 4º e 5º não devem ser considerados inconstitucionais.

Entenda o que está em julgamento

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questiona uma lei municipal de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade.

Em junho, o Supremo suspendeu leis municipais semelhantes de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG).

Na ocasião, todos os integrantes da Corte seguiram o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O STF entendeu que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico.


Saiba mais: 

TCE-AM investiga possível atraso de fornecedores da CMM

Portas do PL estão fechadas para Marçal em 2026: “Pode procurar outro partido”, diz Bolsonaro


 

Julgamento 

O julgamento, que teve início no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (1º), se estenderá até o próximo dia 11.

Restam ainda os votos dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para declarar inconstitucional uma lei do município de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas da cidade. Gilmar é relator da ação no Supremo.

O voto foi acompanhado em seu entendimento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Já o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator. Apesar de o magistrado acompanhar Gilmar na ideia de que o artigo 2º da lei tenha sua nulidade parcial reconhecida, ele argumenta que os artigos 1º, 4º e 5º não devem ser considerados inconstitucionais.

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