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CIEAM pede revogação de medida da Receita Federal que prejudica a ZFM

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) cobrou a revisão imediata da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, publicada pela Receita Federal, por considerar que o novo entendimento restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de insumos destinados às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), a entidade afirmou que a medida compromete a segurança jurídica do modelo e manifestou apoio à adoção de medidas institucionais e judiciais para preservar a estabilidade do ambiente de negócios e a integridade da Zona Franca de Manaus.

A manifestação ocorre após a Receita Federal esclarecer, na terça-feira (30), que o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus não está integralmente protegido da redução linear dos incentivos tributários federais prevista na legislação recente. Na prática, o novo entendimento reduz o alcance desse incentivo para operações realizadas por fornecedores de outras regiões do país.

Na avaliação do CIEAM, a alteração compromete um dos mecanismos considerados essenciais para o desenvolvimento econômico da região e para a redução das desigualdades regionais.

A entidade defende a revisão imediata do entendimento da Receita Federal e afirma que a manutenção da segurança jurídica é fundamental para preservar a confiança dos investidores e a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Especialista alerta para impacto nos investimentos

Para o economista e sociólogo Cesar Bergo, professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília (UnB), a medida não extingue os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas reduz um benefício relevante para a competitividade do modelo.

“Essas mudanças anunciadas pela Receita Federal não vão extinguir os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas reduzem, sobretudo, o alcance daquele benefício específico relacionado ao PIS/Cofins”, afirmou.

Segundo Bergo, a redução do benefício pode diminuir a capacidade de atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus.

“A vantagem tributária sempre foi um dos principais fatores de atração de investimentos da Zona Franca. Se essa vantagem vai reduzindo, outras localidades podem se tornar mais competitivas”, destacou.


Leia mais

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César Bergo –
Economista e Sociólogo (Foto: Divulgação)

O economista também afirmou que a principal preocupação está na previsibilidade das regras para novos empreendimentos.

“A maior preocupação dessa medida é a previsibilidade industrial. Grandes investimentos costumam ser planejados para horizontes de 10 a 20 anos. Essas mudanças frequentes no ambiente tributário prejudicam as decisões dos empresários para os investimentos e podem afetar o Polo Industrial de Manaus”, concluiu.

Apesar das preocupações, Bergo ressalta que a Zona Franca de Manaus continua amparada por outros incentivos, inclusive de natureza constitucional, mas destaca que a previsibilidade tributária permanece decisiva para a manutenção da competitividade do modelo.

Posicionamentos

Procurada pela Rede Onda Digital acerca do corte, a Superintendência da Zona Franca de Manaus não se manifestou até a publicação desta matéria. A Receita Federal também foi procurada, também não houve respostas.

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O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) cobrou a revisão imediata da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, publicada pela Receita Federal, por considerar que o novo entendimento restringe a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de insumos destinados às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), a entidade afirmou que a medida compromete a segurança jurídica do modelo e manifestou apoio à adoção de medidas institucionais e judiciais para preservar a estabilidade do ambiente de negócios e a integridade da Zona Franca de Manaus.

A manifestação ocorre após a Receita Federal esclarecer, na terça-feira (30), que o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus não está integralmente protegido da redução linear dos incentivos tributários federais prevista na legislação recente. Na prática, o novo entendimento reduz o alcance desse incentivo para operações realizadas por fornecedores de outras regiões do país.

Na avaliação do CIEAM, a alteração compromete um dos mecanismos considerados essenciais para o desenvolvimento econômico da região e para a redução das desigualdades regionais.

A entidade defende a revisão imediata do entendimento da Receita Federal e afirma que a manutenção da segurança jurídica é fundamental para preservar a confiança dos investidores e a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

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Para o economista e sociólogo Cesar Bergo, professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília (UnB), a medida não extingue os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas reduz um benefício relevante para a competitividade do modelo.

“Essas mudanças anunciadas pela Receita Federal não vão extinguir os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas reduzem, sobretudo, o alcance daquele benefício específico relacionado ao PIS/Cofins”, afirmou.

Segundo Bergo, a redução do benefício pode diminuir a capacidade de atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus.

“A vantagem tributária sempre foi um dos principais fatores de atração de investimentos da Zona Franca. Se essa vantagem vai reduzindo, outras localidades podem se tornar mais competitivas”, destacou.


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