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STF vai analisar lei que proíbe medidores aéreos no AM

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário da Corte o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas. O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Barroso avalia que o tema é de “inequívoca relevância” e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, pois, conforme ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela entidade envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevantes leis federais com a Constituição Federal.

O ministro pediu que o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enviem, no prazo de cinco dias, informações sobre a lei estadual. Barroso também pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no prazo de três dias. Em seguida, a medida cautelar será levada ao plenário.

 

Leia mais:

Instalação de medidores aéreos é alvo de ação no STF

 

Presidente da Aleam promulga lei que proíbe instalação de medidores aéreos

 

 

A Abradee, que representa a concessionária Amazonas Energia e outras 40 empresas no país, argumenta que os deputados estaduais do Amazonas invadiram a competência da União ao editar norma que impede a “modernização e otimização de sua rede de distribuição de energia”. “O que há, aqui, é indisfarçável usurpação de competência privativa da União Federal”, alega a Abradee.

A entidade também afirma que a lei impede a concessionária de combater as perdas de energia, decorrentes principalmente de furto, o que tem tornado o serviço de distribuição de energia elétrica “severamente oneroso” aos consumidores de boa-fé. “O furto de energia (…) custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações”, afirma a Abradee.

Em junho, após a aprovação da lei, a concessionária recorreu ao TJAM para impedir que a Assembleia Legislativa enviasse o texto ao governador do Amazonas para ser sancionado. Apesar de o desembargador Airton Gentil ter aceitado o pedido, os deputados estaduais promulgaram a lei, sob alegação de que a decisão judicial não tinha “eficácia”.

 

Via Amazonas Atual

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário da Corte o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas. O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Barroso avalia que o tema é de “inequívoca relevância” e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, pois, conforme ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela entidade envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevantes leis federais com a Constituição Federal.

O ministro pediu que o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enviem, no prazo de cinco dias, informações sobre a lei estadual. Barroso também pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no prazo de três dias. Em seguida, a medida cautelar será levada ao plenário.

 

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A entidade também afirma que a lei impede a concessionária de combater as perdas de energia, decorrentes principalmente de furto, o que tem tornado o serviço de distribuição de energia elétrica “severamente oneroso” aos consumidores de boa-fé. “O furto de energia (…) custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações”, afirma a Abradee.

Em junho, após a aprovação da lei, a concessionária recorreu ao TJAM para impedir que a Assembleia Legislativa enviasse o texto ao governador do Amazonas para ser sancionado. Apesar de o desembargador Airton Gentil ter aceitado o pedido, os deputados estaduais promulgaram a lei, sob alegação de que a decisão judicial não tinha “eficácia”.

 

Via Amazonas Atual

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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