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STF suspende processos sobre pejotização e deve unificar entendimento sobre vínculo empregatício

A medida foi tomada após o STF reconhecer, no sábado (12/2), a repercussão geral do tema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em curso na Justiça brasileira que discutem a legalidade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam prestadores de serviço como pessoas jurídicas para evitar vínculo empregatício formal. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14/4)

A medida foi tomada após o STF reconhecer, no sábado (12/2), a repercussão geral do tema, sob o número 1389. Isso significa que o Supremo analisará um caso específico que servirá como referência para todos os demais processos semelhantes em instâncias inferiores, definindo um entendimento único sobre o assunto em geral.

A pejotização vem sendo objeto de discutida entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018. Naquele ano, o Supremo decidiu que era inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringia a terceirização. Desde então, a Corte passou a permitir que empresas — públicas ou privadas — terceirizassem inclusive suas atividades principais, e não apenas funções de apoio.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso, essa flexibilização nas formas de contratação acompanha transformações no mercado de trabalho e garante maior liberdade na organização produtiva. O ministro argumentou ainda que o desrespeito a essa diretriz por parte da Justiça do Trabalho tem provocado insegurança jurídica e sobrecarga no Supremo.

No primeiro semestre de 2024, por exemplo, o STF julgou mais de 460 reclamações relacionadas a decisões trabalhistas que restringiram contratos via pessoa jurídica. Além disso, outras 1.280 decisões individuais sobre o mesmo tema foram proferidas nesse período.


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“A insistência da Justiça do Trabalho em contrariar a orientação firmada pela Suprema Corte transforma o STF, na prática, em uma instância revisora dessas decisões”, destacou Gilmar em seu despacho.

O caso que servirá de modelo envolve a relação entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o relator defende que a decisão final tenha um alcance mais amplo, abarcando diversas formas de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados, profissionais da saúde, artistas, motoboys e entregadores, entre outros.

Três pontos principais deverão ser definidos pelo STF no julgamento:

  • Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos envolvendo suposta fraude em contratos de prestação de serviços;
  • Se a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas é legal, à luz do entendimento da Corte sobre terceirização irrestrita;
  • Quem deve provar se houve fraude na contratação — o trabalhador ou a empresa.

Ainda não há data marcada para o julgamento em plenário.

O tema da pejotização também está ligado à chamada “uberização”, modelo em que trabalhadores autônomos prestam serviços por meio de aplicativos, como motoristas da Uber. Em 2023, o Supremo já reconheceu a repercussão geral de um recurso sobre esse tema (Tema 1291), no qual analisará se há vínculo de emprego entre os motoristas e as plataformas digitais.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em curso na Justiça brasileira que discutem a legalidade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam prestadores de serviço como pessoas jurídicas para evitar vínculo empregatício formal. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14/4)

A medida foi tomada após o STF reconhecer, no sábado (12/2), a repercussão geral do tema, sob o número 1389. Isso significa que o Supremo analisará um caso específico que servirá como referência para todos os demais processos semelhantes em instâncias inferiores, definindo um entendimento único sobre o assunto em geral.

A pejotização vem sendo objeto de discutida entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018. Naquele ano, o Supremo decidiu que era inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringia a terceirização. Desde então, a Corte passou a permitir que empresas — públicas ou privadas — terceirizassem inclusive suas atividades principais, e não apenas funções de apoio.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso, essa flexibilização nas formas de contratação acompanha transformações no mercado de trabalho e garante maior liberdade na organização produtiva. O ministro argumentou ainda que o desrespeito a essa diretriz por parte da Justiça do Trabalho tem provocado insegurança jurídica e sobrecarga no Supremo.

No primeiro semestre de 2024, por exemplo, o STF julgou mais de 460 reclamações relacionadas a decisões trabalhistas que restringiram contratos via pessoa jurídica. Além disso, outras 1.280 decisões individuais sobre o mesmo tema foram proferidas nesse período.


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Três pontos principais deverão ser definidos pelo STF no julgamento:

  • Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos envolvendo suposta fraude em contratos de prestação de serviços;
  • Se a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas é legal, à luz do entendimento da Corte sobre terceirização irrestrita;
  • Quem deve provar se houve fraude na contratação — o trabalhador ou a empresa.

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