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STF mantém proibição de contas em bets de beneficiários do Bolsa Família

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. A decisão foi tomada na sexta-feira (19/12) e também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Antes, a audiência estava marcada para 17 de março.

De acordo com o relator, até a realização da audiência ficam suspensas as obrigações operacionais que determinavam o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em esclarecimento posterior, Fux destacou que o desbloqueio se aplica apenas aos valores que excedem os montantes do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Segue válida, no entanto, a proibição de novos cadastros ou da abertura de novas contas, com o objetivo de impedir a participação de beneficiários desses programas em apostas on-line.

A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas editadas pelo Ministério da Fazenda.

A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, conhecidas como bets.

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante dos impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.


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Para cumprir essa determinação, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem o encerramento de contas já existentes.

No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que os atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas que conteriam recursos sem origem em benefícios assistenciais.

Ao analisar o pedido, Luiz Fux avaliou ser necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica do tema na audiência de conciliação. Segundo o ministro, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que permanece em vigor.

A audiência reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica, da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas já adotadas.

*Com informações de STF.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. A decisão foi tomada na sexta-feira (19/12) e também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Antes, a audiência estava marcada para 17 de março.

De acordo com o relator, até a realização da audiência ficam suspensas as obrigações operacionais que determinavam o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em esclarecimento posterior, Fux destacou que o desbloqueio se aplica apenas aos valores que excedem os montantes do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Segue válida, no entanto, a proibição de novos cadastros ou da abertura de novas contas, com o objetivo de impedir a participação de beneficiários desses programas em apostas on-line.

A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas editadas pelo Ministério da Fazenda.

A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, conhecidas como bets.

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante dos impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.


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No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que os atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas que conteriam recursos sem origem em benefícios assistenciais.

Ao analisar o pedido, Luiz Fux avaliou ser necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica do tema na audiência de conciliação. Segundo o ministro, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que permanece em vigor.

A audiência reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica, da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas já adotadas.

*Com informações de STF.

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