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Supremo mantém regra eleitoral e barra tentativa de ampliar número de candidatos por partido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra eleitoral que limita o número de candidatos que cada partido pode registrar nas eleições para cargos proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, encerrado em sessão virtual no dia 24 de fevereiro, e confirmou a validade das mudanças introduzidas na legislação eleitoral.

Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a norma que permite aos partidos registrar candidatos em quantidade equivalente a até 100% mais um do número de vagas em disputa para a Câmara dos Deputados do Brasil, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão também manteve os vetos presidenciais a dispositivos que ampliavam esse limite para até 150% em determinadas situações.

A ação foi apresentada pelo Cidadania, que questionou a tramitação do projeto que originou a Lei 14.211 de 2021, responsável por alterar a Lei das Eleições 9.504 de 1997. Segundo o partido, após a aprovação do texto no Congresso, a Presidência do Senado teria promovido ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria possibilitado o veto às exceções que ampliavam o número de candidaturas.


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Relator do caso, o ministro Nunes Marques entendeu que não houve alteração no conteúdo aprovado pelos parlamentares. De acordo com ele, a mudança ocorreu apenas para corrigir um problema de formatação do texto legal, seguindo as orientações da Lei Complementar 95 de 1998, que estabelece regras de técnica legislativa.

Segundo o ministro, exceções à regra geral devem ser apresentadas em parágrafos e não em incisos, o que justificou a reorganização do texto feita pelo Senado. Para o relator, a alteração não modificou a essência da norma aprovada pelo Congresso.

Nunes Marques também destacou que esse tipo de correção faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só deve intervir quando houver violação direta à Constituição. No entendimento dele, não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

Durante o voto, o ministro afirmou ainda que a judicialização do caso poderia representar uma tentativa de reverter no Judiciário uma derrota sofrida no campo político. Segundo ele, caso houvesse discordância do Congresso em relação ao veto presidencial, os próprios parlamentares poderiam ter derrubado a decisão.

O julgamento foi concluído com decisão unânime dos ministros do Supremo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra eleitoral que limita o número de candidatos que cada partido pode registrar nas eleições para cargos proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, encerrado em sessão virtual no dia 24 de fevereiro, e confirmou a validade das mudanças introduzidas na legislação eleitoral.

Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a norma que permite aos partidos registrar candidatos em quantidade equivalente a até 100% mais um do número de vagas em disputa para a Câmara dos Deputados do Brasil, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão também manteve os vetos presidenciais a dispositivos que ampliavam esse limite para até 150% em determinadas situações.

A ação foi apresentada pelo Cidadania, que questionou a tramitação do projeto que originou a Lei 14.211 de 2021, responsável por alterar a Lei das Eleições 9.504 de 1997. Segundo o partido, após a aprovação do texto no Congresso, a Presidência do Senado teria promovido ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria possibilitado o veto às exceções que ampliavam o número de candidaturas.


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Segundo o ministro, exceções à regra geral devem ser apresentadas em parágrafos e não em incisos, o que justificou a reorganização do texto feita pelo Senado. Para o relator, a alteração não modificou a essência da norma aprovada pelo Congresso.

Nunes Marques também destacou que esse tipo de correção faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só deve intervir quando houver violação direta à Constituição. No entendimento dele, não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

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