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Supremo proíbe nome de pessoa viva em escolas e ruas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é inconstitucional usar o nome de pessoas vivas em bens e espaços públicos, como escolas, praças e ruas. O entendimento foi aplicado pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou um recurso do município de Atibaia (SP) e manteve a decisão que anulou a homenagem feita a um ex-prefeito da cidade.

O caso começou com uma ação popular movida pelo advogado Cléber Stevens Gerage contra a Lei Municipal nº 4.704/2019, que havia nomeado um centro educacional como Flávio Callegari, ex-prefeito de Atibaia, ainda vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a homenagem ilegal, com base na Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe dar nome de pessoa viva a qualquer bem público.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a regra federal não se aplicaria aos casos municipais e que a ação popular não seria o instrumento adequado para questionar a lei.


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Na decisão, o ministro Luiz Fux rejeitou os argumentos e destacou que o Supremo tem entendimento consolidado sobre o tema. Segundo ele, nomear bens públicos com nomes de pessoas vivas viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

“Ao nomear um bem público com o nome de uma pessoa viva, o Estado promove a autopromoção de um indivíduo, o que não é a finalidade dos bens públicos”, afirmou Fux.

Com a decisão, o STF reforça que homenagens a pessoas ainda vivas não podem ser feitas com o uso de nomes em bens públicos, por configurarem promoção pessoal e ferirem os princípios constitucionais que regem a administração pública.

 

*Com informações de Conjur.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é inconstitucional usar o nome de pessoas vivas em bens e espaços públicos, como escolas, praças e ruas. O entendimento foi aplicado pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou um recurso do município de Atibaia (SP) e manteve a decisão que anulou a homenagem feita a um ex-prefeito da cidade.

O caso começou com uma ação popular movida pelo advogado Cléber Stevens Gerage contra a Lei Municipal nº 4.704/2019, que havia nomeado um centro educacional como Flávio Callegari, ex-prefeito de Atibaia, ainda vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a homenagem ilegal, com base na Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe dar nome de pessoa viva a qualquer bem público.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a regra federal não se aplicaria aos casos municipais e que a ação popular não seria o instrumento adequado para questionar a lei.


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“Ao nomear um bem público com o nome de uma pessoa viva, o Estado promove a autopromoção de um indivíduo, o que não é a finalidade dos bens públicos”, afirmou Fux.

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*Com informações de Conjur.

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