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TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Tabatinga por falhas no edital de fardamento escolar

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, realizado pela Prefeitura de Tabatinga, que tinha como objetivo contratar uma empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação.

A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo conselheiro Josué Cláudio Neto e publicada na edição desta segunda-feira (13/10) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

A medida cautelar atendeu a uma representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou possíveis irregularidades no edital. Entre as falhas, foram destacadas a exigência de prazos extremamente curtos para entrega de amostras e do material final, além da falta de critérios objetivos e da ausência de layout das amostras solicitadas.

De acordo com o relator, “as inconsistências, embora pontuais, revelam falhas no planejamento e falta de motivação técnica adequada, em desacordo com o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”. Ele ressaltou que o edital previa apenas 24 horas para entrega das amostras, o que classificou como um prazo “desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto”.


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Josué Cláudio também destacou que o tempo reduzido, sem justificativa técnica e sem considerar as dificuldades logísticas da região amazônica, impõe uma “barreira geográfica indevida”, ferindo o princípio da isonomia e reduzindo a competitividade entre as empresas interessadas. Outro ponto criticado foi o prazo de apenas 10 dias para fornecimento dos uniformes, considerado incompatível com as condições reais de execução do contrato.

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios técnicos e um layout padrão para as amostras, além de ajustar os prazos e justificar a escolha da modalidade presencial.

“A atuação do Tribunal não se limita a punir; ela também orienta e contribui para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública”, destacou o relator.

A Prefeitura de Tabatinga tem 15 dias para apresentar as informações solicitadas e realizar as adequações no edital. Até nova decisão do TCE-AM, o processo licitatório permanece suspenso.

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, realizado pela Prefeitura de Tabatinga, que tinha como objetivo contratar uma empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação.

A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo conselheiro Josué Cláudio Neto e publicada na edição desta segunda-feira (13/10) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

A medida cautelar atendeu a uma representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou possíveis irregularidades no edital. Entre as falhas, foram destacadas a exigência de prazos extremamente curtos para entrega de amostras e do material final, além da falta de critérios objetivos e da ausência de layout das amostras solicitadas.

De acordo com o relator, “as inconsistências, embora pontuais, revelam falhas no planejamento e falta de motivação técnica adequada, em desacordo com o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”. Ele ressaltou que o edital previa apenas 24 horas para entrega das amostras, o que classificou como um prazo “desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto”.


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Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios técnicos e um layout padrão para as amostras, além de ajustar os prazos e justificar a escolha da modalidade presencial.

“A atuação do Tribunal não se limita a punir; ela também orienta e contribui para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública”, destacou o relator.

A Prefeitura de Tabatinga tem 15 dias para apresentar as informações solicitadas e realizar as adequações no edital. Até nova decisão do TCE-AM, o processo licitatório permanece suspenso.

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