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Título de eleitor cancelado? Veja como regularizar a situação de forma simples e gratuita

Estar com o título de eleitor cancelado pode trazer transtornos para a cidadã e o cidadão, mas a regularização junto à Justiça Eleitoral é simples, segura e pode ser feita sem sair de casa. O procedimento está disponível pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral onde o título está inscrito.

Quem teve o título cancelado por não votar, não justificar ou não pagar multas referentes à ausência em três eleições consecutivas pode resolver a pendência com um passo a passo rápido e sem burocracia.

A Justiça Eleitoral alerta para possíveis golpes. O serviço de regularização é totalmente gratuito e só há cobrança de multa nos casos em que o eleitor faltou à eleição sem apresentar justificativa.

Como consultar a situação eleitoral

Antes de iniciar a regularização, é necessário verificar a situação do título. A consulta pode ser feita de três formas:

  • pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral
  • pelo aplicativo e-Título
  • diretamente no cartório eleitoral

Regularização pelo Autoatendimento Eleitoral

A plataforma permite resolver tudo de forma remota. O procedimento inclui:

  • acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
  • clicar em “Título Eleitoral”
  • selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”
  • preencher o formulário e enviar os documentos solicitados
  • pagar as multas, se houver
  • anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do pedido pela opção “Acompanhe uma solicitação”

Saiba mais: 

Congresso atrasa regras sobre IA e eleições de 2026 ficam sob risco

TRE-AM cassa chapa do Podemos por fraude à cota de gênero em Benjamin Constant


Atendimento presencial no cartório eleitoral

Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento oficial com foto e comprovante de residência. No local, é possível emitir o título e realizar o eventual pagamento de multas. Antes da visita, é recomendável verificar se há necessidade de agendamento prévio.

O comparecimento presencial também é obrigatório para eleitoras e eleitores que não possuem biometria cadastrada. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de dez anos precisa refazer o procedimento.

*Com informações de TSE.

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Estar com o título de eleitor cancelado pode trazer transtornos para a cidadã e o cidadão, mas a regularização junto à Justiça Eleitoral é simples, segura e pode ser feita sem sair de casa. O procedimento está disponível pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral onde o título está inscrito.

Quem teve o título cancelado por não votar, não justificar ou não pagar multas referentes à ausência em três eleições consecutivas pode resolver a pendência com um passo a passo rápido e sem burocracia.

A Justiça Eleitoral alerta para possíveis golpes. O serviço de regularização é totalmente gratuito e só há cobrança de multa nos casos em que o eleitor faltou à eleição sem apresentar justificativa.

Como consultar a situação eleitoral

Antes de iniciar a regularização, é necessário verificar a situação do título. A consulta pode ser feita de três formas:

  • pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral
  • pelo aplicativo e-Título
  • diretamente no cartório eleitoral

Regularização pelo Autoatendimento Eleitoral

A plataforma permite resolver tudo de forma remota. O procedimento inclui:

  • acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
  • clicar em “Título Eleitoral”
  • selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”
  • preencher o formulário e enviar os documentos solicitados
  • pagar as multas, se houver
  • anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do pedido pela opção “Acompanhe uma solicitação”

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Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento oficial com foto e comprovante de residência. No local, é possível emitir o título e realizar o eventual pagamento de multas. Antes da visita, é recomendável verificar se há necessidade de agendamento prévio.

O comparecimento presencial também é obrigatório para eleitoras e eleitores que não possuem biometria cadastrada. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de dez anos precisa refazer o procedimento.

*Com informações de TSE.

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