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TRE multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida na terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que acolheu parcialmente uma ação apresentada pelo partido Missão.

O processo teve como base um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio deste ano, no qual o presidente pediu votos para Marina Silva (Rede), então ministra do Meio Ambiente, e Simone Tebet (MDB), então ministra do Planejamento e Orçamento, em uma eventual disputa ao Senado.

Na ocasião, Lula afirmou: “(…) O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe? (…)”

A decisão determina, além da multa, a remoção do vídeo com o discurso da plataforma YouTube.

Juiz cita alcance da fala do presidente

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral, o que configura propaganda antecipada, conforme previsto no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.

Apesar da condenação, o juiz fixou a multa em R$ 15 mil, valor abaixo do teto previsto, de R$ 25 mil.


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Na decisão, Ronnie Hebert Barros Soares destacou que a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de a manifestação ter sido feita pelo presidente da República durante um evento oficial.

“Embora a infração não justifique a imposição da sanção em seu patamar máximo, a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de o pedido explícito de voto ter sido proferido pelo Presidente da República em evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que amplia o alcance e a repercussão da manifestação”, escreveu o magistrado.

Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas

A ação também pedia a condenação de Simone Tebet e Marina Silva, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, não há provas de que as duas tivessem conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou que tenham participado da elaboração da manifestação.

“A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação”, destacou o juiz.

Com isso, apenas Lula foi condenado ao pagamento da multa e à retirada do vídeo do discurso das plataformas digitais.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida na terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que acolheu parcialmente uma ação apresentada pelo partido Missão.

O processo teve como base um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio deste ano, no qual o presidente pediu votos para Marina Silva (Rede), então ministra do Meio Ambiente, e Simone Tebet (MDB), então ministra do Planejamento e Orçamento, em uma eventual disputa ao Senado.

Na ocasião, Lula afirmou: “(…) O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe? (…)”

A decisão determina, além da multa, a remoção do vídeo com o discurso da plataforma YouTube.

Juiz cita alcance da fala do presidente

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral, o que configura propaganda antecipada, conforme previsto no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.

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