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TRE-AM aplica multa a vereador por poluição com santinhos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o vereador de Manaus, Rodinei Ramos (Avante) ao pagamento de R$ 5 mil em multas por derramamento irregular de santinhos na véspera e no dia da eleição de 2024. 

O então candidato a vereador foi condenado no dia 14 de novembro de 2024, mas recorreu da decisão quatro dias após a condenação, sendo que o prazo era de três dias.

Rodinei entrou com recurso para retirar a multa e revogar a decisão do pleno do TRE, mas a defesa foi considerada ‘intempestividade’, quando um ato processual não é realizado dentro do prazo estabelecido por lei.

A decisão de negar o recurso do vereador foi dada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões. O documento foi divulgado na edição desta segunda-feira (20/01) do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Na decisão, foi destacado que “os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios”, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.608/2019, reforçando que a apresentação fora do prazo inviabiliza a análise do mérito.

O vereador não poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que encerra a possibilidade de reverter a condenação, restando ao parlamentar apenas o pagamento da multa. Leia a decisão na íntegra aqui.

Segundo a decisão, candidatos e partidos políticos possuem meios de evitar essas punições por meio de ações preventivas, como orientar seus apoiadores e recolher os materiais de campanha antes das eleições. O derramamento de santinhos em locais de votação ou nas proximidades, prática conhecida como “voo da madrugada”, configura propaganda irregular e é considerado crime eleitoral, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


Leia mais:

Vereador de Manaus é convidado para jantar de posse do presidente americano Donald Trump

Vereador promete doar 100% do salário para caridade e solicita sugestões


A Rede Onda Digital entrou em contato com o vereador e solicitou um posicionamento. Rodinei Ramos achou injusta a decisão do Tribunal Eleitoral.

“O meu setor jurídico, que cuida desses assuntos, recorreu da multa por achá-la injusta e desproporcional. Em nenhum momento nossa equipe de campanha orientou o derrame de santinhos nos locais de votação, mas respeitamos as decisões judiciais e, se for o caso, iremos cumpri-las”, finalizou o parlamentar reforçando que respeita a decisão do TRE-AM.

O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a decisão da multa:

*colaborou o repórter Phill Vasconcelos, do portal Rede Onda Digital.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o vereador de Manaus, Rodinei Ramos (Avante) ao pagamento de R$ 5 mil em multas por derramamento irregular de santinhos na véspera e no dia da eleição de 2024. 

O então candidato a vereador foi condenado no dia 14 de novembro de 2024, mas recorreu da decisão quatro dias após a condenação, sendo que o prazo era de três dias.

Rodinei entrou com recurso para retirar a multa e revogar a decisão do pleno do TRE, mas a defesa foi considerada ‘intempestividade’, quando um ato processual não é realizado dentro do prazo estabelecido por lei.

A decisão de negar o recurso do vereador foi dada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões. O documento foi divulgado na edição desta segunda-feira (20/01) do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Na decisão, foi destacado que “os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios”, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.608/2019, reforçando que a apresentação fora do prazo inviabiliza a análise do mérito.

O vereador não poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que encerra a possibilidade de reverter a condenação, restando ao parlamentar apenas o pagamento da multa. Leia a decisão na íntegra aqui.

Segundo a decisão, candidatos e partidos políticos possuem meios de evitar essas punições por meio de ações preventivas, como orientar seus apoiadores e recolher os materiais de campanha antes das eleições. O derramamento de santinhos em locais de votação ou nas proximidades, prática conhecida como “voo da madrugada”, configura propaganda irregular e é considerado crime eleitoral, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


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A Rede Onda Digital entrou em contato com o vereador e solicitou um posicionamento. Rodinei Ramos achou injusta a decisão do Tribunal Eleitoral.

“O meu setor jurídico, que cuida desses assuntos, recorreu da multa por achá-la injusta e desproporcional. Em nenhum momento nossa equipe de campanha orientou o derrame de santinhos nos locais de votação, mas respeitamos as decisões judiciais e, se for o caso, iremos cumpri-las”, finalizou o parlamentar reforçando que respeita a decisão do TRE-AM.

O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a decisão da multa:

*colaborou o repórter Phill Vasconcelos, do portal Rede Onda Digital.

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