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TRF-1 reconhece Dilma Rousseff como anistiada política e fixa indenização de R$ 400 mil

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política e fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das perseguições sofridas durante a ditadura militar. O colegiado também assegurou o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada.

A decisão reformou parcialmente sentença anterior, que havia limitado a reparação econômica a um pagamento único de R$ 100 mil, conforme entendimento da Comissão de Anistia. Para o TRF-1, a ex-presidente faz jus ao regime de pensão mensal previsto na legislação, uma vez que mantinha vínculo de trabalho à época em que foi afastada por motivação política.

O valor da prestação mensal ainda será calculado e deverá ter como base a remuneração que Dilma recebia quando foi retirada de suas atividades profissionais, considerando também a evolução funcional que teria tido ao longo da carreira caso não tivesse sido perseguida.

Ao analisar o caso, os magistrados destacaram a gravidade das violações cometidas contra a ex-presidente durante o período autoritário, que resultaram em sequelas permanentes. A União chegou a alegar a prescrição do direito à indenização, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal.

Segundo a decisão, ações de reparação por danos morais decorrentes de perseguição política e de violações aos direitos humanos são imprescritíveis, por estarem diretamente ligadas à proteção da dignidade da pessoa humana.

Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim afirmou que a anistia tem papel fundamental na reconciliação social. Para ele, a reparação não se limita ao plano individual, mas representa um compromisso do Estado com a democracia e o respeito aos direitos fundamentais.


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Com o julgamento, o processo foi encerrado com resolução de mérito, confirmando oficialmente a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e determinando que a União atualize os valores devidos conforme os critérios definidos pela Justiça.

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia já havia reconhecido a ex-presidente como anistiada política, após negativa registrada em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro. O pedido de indenização foi protocolado em 2002, suspenso a pedido da própria Dilma quando assumiu cargos no governo federal e retomado após o impeachment, em 2016.

Nos anos 1970, Dilma Rousseff integrou organizações de oposição ao regime militar, foi presa e submetida a perseguições políticas, fatos que embasaram o pedido de reparação analisado pela Justiça Federal.

 

 

*Com informações do Vitória News.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política e fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das perseguições sofridas durante a ditadura militar. O colegiado também assegurou o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada.

A decisão reformou parcialmente sentença anterior, que havia limitado a reparação econômica a um pagamento único de R$ 100 mil, conforme entendimento da Comissão de Anistia. Para o TRF-1, a ex-presidente faz jus ao regime de pensão mensal previsto na legislação, uma vez que mantinha vínculo de trabalho à época em que foi afastada por motivação política.

O valor da prestação mensal ainda será calculado e deverá ter como base a remuneração que Dilma recebia quando foi retirada de suas atividades profissionais, considerando também a evolução funcional que teria tido ao longo da carreira caso não tivesse sido perseguida.

Ao analisar o caso, os magistrados destacaram a gravidade das violações cometidas contra a ex-presidente durante o período autoritário, que resultaram em sequelas permanentes. A União chegou a alegar a prescrição do direito à indenização, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal.

Segundo a decisão, ações de reparação por danos morais decorrentes de perseguição política e de violações aos direitos humanos são imprescritíveis, por estarem diretamente ligadas à proteção da dignidade da pessoa humana.

Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim afirmou que a anistia tem papel fundamental na reconciliação social. Para ele, a reparação não se limita ao plano individual, mas representa um compromisso do Estado com a democracia e o respeito aos direitos fundamentais.


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Em maio deste ano, a Comissão de Anistia já havia reconhecido a ex-presidente como anistiada política, após negativa registrada em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro. O pedido de indenização foi protocolado em 2002, suspenso a pedido da própria Dilma quando assumiu cargos no governo federal e retomado após o impeachment, em 2016.

Nos anos 1970, Dilma Rousseff integrou organizações de oposição ao regime militar, foi presa e submetida a perseguições políticas, fatos que embasaram o pedido de reparação analisado pela Justiça Federal.

 

 

*Com informações do Vitória News.

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