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Com veto de Lula, manobra cai e TSE decidirá tamanho das bancadas

Aumento do número de deputados federais do Amazonas e de outros seis Estados será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem prazo até outubro para fazer este trabalho

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) vetou, no último dia do prazo legal, nesta quarta-feira (16), o projeto de Lei Complementar (PLC 177/2023) que aumentava de 513 para 531 o número de deputados federais e, como não há mais tempo para a derrubada do veto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuir as vagas entre os Estados.

O projeto, aprovado no Congresso, atendia a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu prazo até o final de junho para que o parlamento aprovasse um PLC redistribuindo as vagas de deputados tomando por base a população brasileira aferida pelo Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso não cumprissem essa missão, a tarefa ficaria para o TSE.

Como sete Estados perdiam vagas na Câmara, houve um acordo que aumentou a bancada deles e também a dos sete Estados que ganhariam vagas em função do aumento de população vista no Censo. Com isso, o total saltaria de 513 vagas, estabelecido pela Constituição, para 531.

O PLC foi aprovado no prazo determinado, mas com a decisão de Lula, uma eventual derrubada do veto aconteceria somente na volta do recesso, em agosto, portanto desrespeitando a ordem do STF.


Saiba Mais:

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O que o TSE vai decidir sobre as bancadas?

A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição, que um número mínimo de representante, fixado em oito, e máximo, 70 vagas.

Em 1993, regulamentando o que prevê a Constituição, deputados e senadores aprovaram a Lei Complementar 78, que estabeleceu o atual número de 513 representantes na Câmara, distribuídos com base na atualização do Censo de 1980 realizada em 1986.

Numa ação pedindo a redistribuição com base no Censo de 2022 impetrada pelo Governo do Pará, o STF fixou prazo até junho deste ano para o Congresso revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais, seguindo o critério da população de cada unidade da Federação.

Nessa redistribuição, sete Estados deveriam perder cadeiras e outros sete ganharem. Veja quem perde e quem ganha vaga na Câmara Federal se o TSE seguir a proporcionalidade populacional aferida pelo Censo:

  • Rio de Janeiro – Menos quatro cadeiras;
  • Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba – Menos duas cadeiras cada;
  • Pernambuco e Alagoas – Menos uma cadeira casa;
  • Santa Catarina e Pará – Mais quatro cadeiras cada;
  • Amazonas – Mais duas cadeiras, saltando de oito para dez vagas de deputado;
  • Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso – Mais uma cadeira.
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O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) vetou, no último dia do prazo legal, nesta quarta-feira (16), o projeto de Lei Complementar (PLC 177/2023) que aumentava de 513 para 531 o número de deputados federais e, como não há mais tempo para a derrubada do veto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuir as vagas entre os Estados.

O projeto, aprovado no Congresso, atendia a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu prazo até o final de junho para que o parlamento aprovasse um PLC redistribuindo as vagas de deputados tomando por base a população brasileira aferida pelo Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso não cumprissem essa missão, a tarefa ficaria para o TSE.

Como sete Estados perdiam vagas na Câmara, houve um acordo que aumentou a bancada deles e também a dos sete Estados que ganhariam vagas em função do aumento de população vista no Censo. Com isso, o total saltaria de 513 vagas, estabelecido pela Constituição, para 531.

O PLC foi aprovado no prazo determinado, mas com a decisão de Lula, uma eventual derrubada do veto aconteceria somente na volta do recesso, em agosto, portanto desrespeitando a ordem do STF.


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Em 1993, regulamentando o que prevê a Constituição, deputados e senadores aprovaram a Lei Complementar 78, que estabeleceu o atual número de 513 representantes na Câmara, distribuídos com base na atualização do Censo de 1980 realizada em 1986.

Numa ação pedindo a redistribuição com base no Censo de 2022 impetrada pelo Governo do Pará, o STF fixou prazo até junho deste ano para o Congresso revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais, seguindo o critério da população de cada unidade da Federação.

Nessa redistribuição, sete Estados deveriam perder cadeiras e outros sete ganharem. Veja quem perde e quem ganha vaga na Câmara Federal se o TSE seguir a proporcionalidade populacional aferida pelo Censo:

  • Rio de Janeiro – Menos quatro cadeiras;
  • Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba – Menos duas cadeiras cada;
  • Pernambuco e Alagoas – Menos uma cadeira casa;
  • Santa Catarina e Pará – Mais quatro cadeiras cada;
  • Amazonas – Mais duas cadeiras, saltando de oito para dez vagas de deputado;
  • Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso – Mais uma cadeira.
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