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 TSE entende que usar igreja para promover candidatos é abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição aplicada a candidatos envolvidos em um caso de uso da estrutura religiosa para promoção política durante as eleições de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo. A decisão reforça o entendimento de que manifestações religiosas são garantidas pela Constituição, mas o uso institucional de igrejas para impulsionar candidaturas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.

O caso envolveu a então prefeita Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, o vice Cezar Silva (PSDB) e o Pastor Lilo (MDB), que buscava retornar à Câmara Municipal. Nenhum deles conseguiu se eleger.

De acordo com o processo, os candidatos participaram de um culto promovido pela Igreja do Evangelho Quadrangular e foram inseridos em uma mobilização maior que buscava eleger “120 vereadores” nas eleições de 2024. Durante o evento, o pastor apresentou os pré-candidatos como representantes escolhidos pela igreja, declarou apoio às candidaturas e realizou orações direcionadas ao sucesso eleitoral deles.


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A Justiça Eleitoral entendeu que manifestações feitas durante um culto religioso ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e configuraram uso da estrutura e da autoridade da igreja para promoção política diante dos fiéis. O Tribunal Regional Eleitoral já havia reconhecido abuso de poder político e econômico, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, as declarações feitas em ambiente público e religioso demonstraram uso da influência da igreja para fins eleitorais. O TSE também reforçou que, embora não exista o chamado “abuso de poder religioso” na legislação, atos desse tipo podem ser enquadrados como abuso político ou econômico.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição aplicada a candidatos envolvidos em um caso de uso da estrutura religiosa para promoção política durante as eleições de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo. A decisão reforça o entendimento de que manifestações religiosas são garantidas pela Constituição, mas o uso institucional de igrejas para impulsionar candidaturas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.

O caso envolveu a então prefeita Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, o vice Cezar Silva (PSDB) e o Pastor Lilo (MDB), que buscava retornar à Câmara Municipal. Nenhum deles conseguiu se eleger.

De acordo com o processo, os candidatos participaram de um culto promovido pela Igreja do Evangelho Quadrangular e foram inseridos em uma mobilização maior que buscava eleger “120 vereadores” nas eleições de 2024. Durante o evento, o pastor apresentou os pré-candidatos como representantes escolhidos pela igreja, declarou apoio às candidaturas e realizou orações direcionadas ao sucesso eleitoral deles.


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Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, as declarações feitas em ambiente público e religioso demonstraram uso da influência da igreja para fins eleitorais. O TSE também reforçou que, embora não exista o chamado “abuso de poder religioso” na legislação, atos desse tipo podem ser enquadrados como abuso político ou econômico.

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