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TSE nega pedido para tirar sigilo de investigação contra Bolsonaro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (13) negar pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar o sigilo da investigação que pode torná-lo inelegível.

O pedido foi feito após os advogados se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. A solicitação ocorreu no âmbito do processo que discute a legalidade do encontro do ex-presidente com embaixadores para criticar o sistema eletrônico de votação, em 2022.

Na decisão, o ministro disse que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.

“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.

O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores. O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (13) negar pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar o sigilo da investigação que pode torná-lo inelegível.

O pedido foi feito após os advogados se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. A solicitação ocorreu no âmbito do processo que discute a legalidade do encontro do ex-presidente com embaixadores para criticar o sistema eletrônico de votação, em 2022.

Na decisão, o ministro disse que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.

“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.

O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores. O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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