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TSE pode mudar regra e evitar cassação de mulher eleita por fraude de outros candidatos

Maioria dos ministros entende que uma mulher eleita não deve perder o mandato automaticamente se não participou da fraude à cota de gênero cometida por integrantes da mesma chapa.

A discussão envolve recursos relacionados às eleições de 2022 no Amapá, em uma chapa do Podemos para deputado federal. Segundo o TSE, três candidatas foram apontadas como fictícias por não terem realizado atos de campanha, não terem recebido recursos do Fundo Eleitoral e terem apresentado votação considerada inexpressiva.

O relator, ministro André Mendonça, havia proposto a nulidade dos votos destinados às candidaturas masculinas e às três candidatas consideradas fictícias, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A proposta também previa a possibilidade de manutenção do mandato de Zeneide da Silva Costa, caso, após a nova totalização, os votos preservados fossem suficientes para garantir sua eleição.

Durante o julgamento, ganhou força uma proposta diferente, apresentada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Pela tese, os votos destinados às candidaturas fictícias, aos candidatos homens e às mulheres que tenham participado da fraude podem ser convertidos em votos de legenda. A ideia é preservar os votos e os mandatos das mulheres que não participaram da fraude, evitando que sejam penalizadas automaticamente por uma irregularidade cometida por outros integrantes da chapa.


Saiba mais: 

Justiça suspende propaganda de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro no Amazonas

e-Título: eleitores têm até 3 de outubro para fazer primeiro acesso antes da votação


Mudança pode romper regra aplicada atualmente

A possível mudança representa uma alteração em relação à jurisprudência atualmente consolidada pelo TSE. A Súmula 73 estabelece que o reconhecimento de fraude à cota de gênero pode levar à cassação do Drap da legenda, à cassação dos diplomas dos candidatos vinculados e à anulação dos votos obtidos pelo partido, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A própria legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido ou federação sejam destinadas a cada gênero. O TSE considera como possíveis elementos de fraude situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira relevante.

Partido ainda pode sofrer consequências

A proposta discutida pelos ministros não significa que a legenda deixaria de ser responsabilizada pela fraude. O ministro Dias Toffoli defende que os votos convertidos em votos de legenda possam ser utilizados para preservar a eleição e a suplência de mulheres que não participaram do ilícito, mas tenham efeitos limitados para outros cálculos eleitorais.

No caso de eleições para deputado federal, a tese prevê ainda possíveis consequências para a legenda em cálculos relacionados à representatividade na Câmara dos Deputados e ao acesso a recursos públicos e ao tempo de propaganda.

O TSE ainda precisa concluir o julgamento e definir qual tese será adotada. Até lá, permanece em discussão a forma como a Justiça Eleitoral deverá separar a punição aos responsáveis pela fraude da situação de candidatos que não participaram dela.

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A discussão envolve recursos relacionados às eleições de 2022 no Amapá, em uma chapa do Podemos para deputado federal. Segundo o TSE, três candidatas foram apontadas como fictícias por não terem realizado atos de campanha, não terem recebido recursos do Fundo Eleitoral e terem apresentado votação considerada inexpressiva.

O relator, ministro André Mendonça, havia proposto a nulidade dos votos destinados às candidaturas masculinas e às três candidatas consideradas fictícias, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A proposta também previa a possibilidade de manutenção do mandato de Zeneide da Silva Costa, caso, após a nova totalização, os votos preservados fossem suficientes para garantir sua eleição.

Durante o julgamento, ganhou força uma proposta diferente, apresentada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Pela tese, os votos destinados às candidaturas fictícias, aos candidatos homens e às mulheres que tenham participado da fraude podem ser convertidos em votos de legenda. A ideia é preservar os votos e os mandatos das mulheres que não participaram da fraude, evitando que sejam penalizadas automaticamente por uma irregularidade cometida por outros integrantes da chapa.


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A própria legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido ou federação sejam destinadas a cada gênero. O TSE considera como possíveis elementos de fraude situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira relevante.

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No caso de eleições para deputado federal, a tese prevê ainda possíveis consequências para a legenda em cálculos relacionados à representatividade na Câmara dos Deputados e ao acesso a recursos públicos e ao tempo de propaganda.

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