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TSE determina suspensão de recursos para campanha de Roberto Jefferson

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

Leia mais:

Roberto Jefferson registra candidatura à Presidência no TSE

 

PTB lança candidatura de Roberto Jefferson à presidência

Na decisão, o MPE pede que o caso seja resolvido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.

Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.

Via g1

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

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Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.

Via g1

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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