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Universidades podem priorizar estudantes por região em nova proposta no Senado

A Comissão de Educação do Senado Federal analisa um projeto de lei que autoriza instituições de educação superior a adotarem critérios de origem geográfica nos processos seletivos de ingresso em cursos de graduação.

A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (União-TO), o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 1996, para permitir que universidades e faculdades utilizem a procedência dos candidatos como critério adicional de seleção. A proposta define a iniciativa como uma ação compensatória voltada à redução de desigualdades regionais no acesso ao ensino superior.


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Pelo projeto, a adoção do critério geográfico seria facultativa, ficando a decisão a cargo de cada instituição de ensino. A medida não elimina outros mecanismos de seleção já existentes, mas amplia as possibilidades de políticas de inclusão adotadas pelas universidades.

Na justificativa, a autora sustenta que estudantes de determinadas regiões enfrentam maiores dificuldades de acesso ao ensino superior, o que impacta diretamente o desenvolvimento econômico e social local. A proposta busca fortalecer a formação de profissionais nas próprias regiões de origem, contribuindo para a fixação de mão de obra qualificada.

Caso seja aprovado pela Comissão de Educação e pelo plenário do Senado, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Se convertido em lei, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.

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A Comissão de Educação do Senado Federal analisa um projeto de lei que autoriza instituições de educação superior a adotarem critérios de origem geográfica nos processos seletivos de ingresso em cursos de graduação.

A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (União-TO), o texto acrescenta um parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 1996, para permitir que universidades e faculdades utilizem a procedência dos candidatos como critério adicional de seleção. A proposta define a iniciativa como uma ação compensatória voltada à redução de desigualdades regionais no acesso ao ensino superior.


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