As eleições de 2026 serão disputadas sob um conjunto de regras mais rigoroso para combater práticas que possam comprometer a igualdade entre candidatos e a liberdade do voto. A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, reúne as principais condutas consideradas ilícitas e estabelece punições que vão desde multas até a cassação de registros, diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
A norma amplia o alcance da fiscalização eleitoral ao disciplinar situações como compra de votos, abuso de poder econômico e político, fraude à cota de gênero, uso de desinformação, inteligência artificial, arrecadação irregular de recursos de campanha e utilização da máquina pública para beneficiar candidaturas.
Abuso de poder e cassação
Entre as infrações previstas está o abuso de poder, caracterizado pelo uso indevido de recursos financeiros, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação para influenciar a disputa eleitoral. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro ou o diploma da candidatura beneficiada e tornar inelegíveis os responsáveis pelo período de oito anos.
Desinformação e inteligência artificial
Outro ponto de destaque é o combate à desinformação. A resolução prevê que a divulgação de conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de influenciar o eleitorado pode configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. A regra também alcança materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial quando utilizados para violar a legislação eleitoral ou disseminar informações falsas sobre o processo de votação e a própria Justiça Eleitoral.
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Fraude à cota de gênero
A fraude eleitoral também recebe atenção especial. Um dos principais alvos é a fraude à cota de gênero, que ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem participação efetiva na disputa. Entre os indícios considerados pela Justiça estão votação zerada ou irrisória, ausência de campanha, prestação de contas com movimentações idênticas e atuação negligente dos partidos. Se a fraude for comprovada, a punição pode incluir a cassação de todos os candidatos eleitos pela legenda, além da anulação dos votos obtidos.
Financiamento de campanha
A resolução também endurece as regras sobre o financiamento das campanhas. O recebimento ou uso irregular de recursos pode resultar na perda do mandato quando ficar demonstrado que a irregularidade ultrapassou uma simples falha contábil. O TSE considera especialmente grave o desvio de verbas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Compra de votos
A compra de votos continua sendo uma das infrações mais severamente punidas pela legislação eleitoral. A prática ocorre quando o candidato ou alguém em seu nome oferece dinheiro, bens, serviços, empregos ou qualquer outra vantagem em troca do voto. A infração pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto, desde que fique comprovada a finalidade eleitoral da oferta.
Restrições aos agentes públicos
A resolução também estabelece uma série de restrições aos agentes públicos durante o período eleitoral para evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Entre elas estão a proibição de utilizar bens, servidores e serviços públicos para favorecer candidatos e a obrigatoriedade de retirar, nos três meses que antecedem a eleição, nomes, slogans e imagens de autoridades dos canais oficiais dos órgãos públicos quando os ocupantes dos cargos estiverem na disputa.
No caso das residências oficiais, presidente da República, governadores e prefeitos poderão realizar lives e podcasts eleitorais apenas em ambientes neutros, sem símbolos do poder público e sem utilização de recursos, servidores ou materiais da administração. Todos os custos da transmissão deverão constar na prestação de contas da campanha.
As regras também atingem inaugurações de obras públicas. Nos três meses anteriores ao pleito, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos, assim como a participação de candidatos em inaugurações. O descumprimento pode levar à suspensão imediata da cerimônia e até à cassação da candidatura beneficiada.
Sanções previstas
Além da cassação e da inelegibilidade, as sanções previstas incluem multas, devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular e outras penalidades de natureza civil, administrativa e penal. Em caso de reincidência, o valor das multas poderá ser dobrado.
Segundo o TSE, as medidas têm como objetivo garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar a legitimidade das eleições, permitindo que a disputa ocorra em condições de igualdade e sem interferências ilegais na vontade do eleitor.
