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Vereador propõe lei para garantir Dia das Mães e Dia dos Pais nas escolas de Manaus

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende tornar obrigatória a realização de celebrações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas públicas e privadas da capital amazonense. A proposta é de autoria do vereador Raiff Matos (PL).

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa busca valorizar o papel da família no desenvolvimento das crianças, “representando momentos únicos de reconhecimento, gratidão e fortalecimento do elo entre a família e a escola”. Matos ainda defende que as duas datas possuem importância simbólica para o desenvolvimento infantil.

“A importância do reconhecimento individual da figura da mãe e a figura do pai possuem significados arquetípicos e históricos profundos. Assim, ao celebrarmos especificamente estas datas, estamos proporcionando à criança a oportunidade de homenagear aquela pessoa que exerce o cuidado, o zelo e a proteção em sua vida. A substituição dessas celebrações por uma data genérica, embora possa parecer inclusiva, muitas vezes acaba por ‘inviabilizar’ o esforço individual e a dedicação única que mães e pais empenham na criação de seus filhos”, destaca.

Pelo texto, todas as instituições de ensino do município deverão manter em seus calendários escolares atividades comemorativas relacionadas às duas datas. A medida tem como objetivo preservar tradições culturais e fortalecer os vínculos familiares no ambiente educacional.


Saiba mais: 

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O projeto estabelece que as celebrações ocorram, preferencialmente, em datas próximas ao segundo domingo de maio, quando se comemora o Dia das Mães, e ao segundo domingo de agosto, data do Dia dos Pais. As escolas, no entanto, continuam com autonomia para organizar o planejamento pedagógico e definir a forma das atividades.

Outro ponto previsto na proposta é que as comemorações não poderão ser unificadas ou substituídas por outras datas comemorativas já previstas na legislação municipal, como a instituída pela Lei nº 2.661, de 24 de agosto de 2020.

Caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Manaus e sancionado pela prefeitura, o projeto prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias.

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende tornar obrigatória a realização de celebrações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas públicas e privadas da capital amazonense. A proposta é de autoria do vereador Raiff Matos (PL).

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa busca valorizar o papel da família no desenvolvimento das crianças, “representando momentos únicos de reconhecimento, gratidão e fortalecimento do elo entre a família e a escola”. Matos ainda defende que as duas datas possuem importância simbólica para o desenvolvimento infantil.

“A importância do reconhecimento individual da figura da mãe e a figura do pai possuem significados arquetípicos e históricos profundos. Assim, ao celebrarmos especificamente estas datas, estamos proporcionando à criança a oportunidade de homenagear aquela pessoa que exerce o cuidado, o zelo e a proteção em sua vida. A substituição dessas celebrações por uma data genérica, embora possa parecer inclusiva, muitas vezes acaba por ‘inviabilizar’ o esforço individual e a dedicação única que mães e pais empenham na criação de seus filhos”, destaca.

Pelo texto, todas as instituições de ensino do município deverão manter em seus calendários escolares atividades comemorativas relacionadas às duas datas. A medida tem como objetivo preservar tradições culturais e fortalecer os vínculos familiares no ambiente educacional.


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Outro ponto previsto na proposta é que as comemorações não poderão ser unificadas ou substituídas por outras datas comemorativas já previstas na legislação municipal, como a instituída pela Lei nº 2.661, de 24 de agosto de 2020.

Caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Manaus e sancionado pela prefeitura, o projeto prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias.

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