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Vereador quer acabar com multa e guincho por falta de pagamento da Zona Azul em Manaus

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Rodinei Ramos (Avante) na Câmara Municipal de Manaus pretende proibir a aplicação de multas, remoção de veículos e outras penalidades administrativas contra motoristas que deixarem de pagar a tarifa da Zona Azul na capital amazonense.

Na justificativa, Rodinei Ramos afirma que a proposta busca evitar constrangimentos e prejuízos aos motoristas. Segundo ele, atualmente o sistema utiliza penalidades administrativas de trânsito como forma de cobrança da tarifa em benefício de empresas privadas que operam o serviço.

A proposta estabelece que o não pagamento do estacionamento rotativo pago não deve ser considerado infração de trânsito. Pelo texto, a situação passa a ser tratada como uma relação de natureza civil ou contratual entre o usuário e a empresa responsável pela exploração do serviço.

Caso a lei seja aprovada, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e outros órgãos da prefeitura ficariam impedidos de autuar motoristas, aplicar multas, registrar pontos na Carteira Nacional de Habilitação, guinchar veículos ou impor qualquer sanção administrativa apenas pelo não pagamento da tarifa da Zona Azul.

Com a nova legislação, a falta de pagamento da tarifa não será considerada infração de trânsito, evitando que os motoristas enfrentem sanções severas. O vereador argumenta que essa medida é essencial para eliminar constrangimentos e prejuízos causados por multas e guinchamentos, que muitas vezes beneficiam apenas as empresas concessionárias.


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O projeto também proíbe que débitos do estacionamento rotativo sejam usados para impedir a emissão de documentos ou serviços municipais, além de vedar a inclusão do nome do motorista em cadastros restritivos por iniciativa do poder público.

Segundo o texto, a cobrança da tarifa não paga deverá ser feita exclusivamente pela empresa concessionária do serviço. Entre os meios previstos estão a notificação extrajudicial ao usuário, a inscrição do débito em cadastros de proteção ao crédito e a eventual cobrança judicial.

A proposta ressalta que as regras não se aplicam a infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como estacionar em local proibido ou desrespeitar a sinalização.

O projeto também determina que, se aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para adequar os contratos de concessão do sistema de estacionamento rotativo às novas regras.

 

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Um projeto de lei apresentado pelo vereador Rodinei Ramos (Avante) na Câmara Municipal de Manaus pretende proibir a aplicação de multas, remoção de veículos e outras penalidades administrativas contra motoristas que deixarem de pagar a tarifa da Zona Azul na capital amazonense.

Na justificativa, Rodinei Ramos afirma que a proposta busca evitar constrangimentos e prejuízos aos motoristas. Segundo ele, atualmente o sistema utiliza penalidades administrativas de trânsito como forma de cobrança da tarifa em benefício de empresas privadas que operam o serviço.

A proposta estabelece que o não pagamento do estacionamento rotativo pago não deve ser considerado infração de trânsito. Pelo texto, a situação passa a ser tratada como uma relação de natureza civil ou contratual entre o usuário e a empresa responsável pela exploração do serviço.

Caso a lei seja aprovada, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e outros órgãos da prefeitura ficariam impedidos de autuar motoristas, aplicar multas, registrar pontos na Carteira Nacional de Habilitação, guinchar veículos ou impor qualquer sanção administrativa apenas pelo não pagamento da tarifa da Zona Azul.

Com a nova legislação, a falta de pagamento da tarifa não será considerada infração de trânsito, evitando que os motoristas enfrentem sanções severas. O vereador argumenta que essa medida é essencial para eliminar constrangimentos e prejuízos causados por multas e guinchamentos, que muitas vezes beneficiam apenas as empresas concessionárias.


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Segundo o texto, a cobrança da tarifa não paga deverá ser feita exclusivamente pela empresa concessionária do serviço. Entre os meios previstos estão a notificação extrajudicial ao usuário, a inscrição do débito em cadastros de proteção ao crédito e a eventual cobrança judicial.

A proposta ressalta que as regras não se aplicam a infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como estacionar em local proibido ou desrespeitar a sinalização.

O projeto também determina que, se aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para adequar os contratos de concessão do sistema de estacionamento rotativo às novas regras.

 

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