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Vereador quer câmeras obrigatórias em pet shops de Manaus durante banho e tosa

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende tornar obrigatório o uso de câmeras de videomonitoramento em estabelecimentos que realizam serviços de banho e tosa em cães e gatos na capital amazonense. A proposta é de autoria do vereador Amauri Gomes (União Brasil) e altera a Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015.

Pelo texto, pet shops, casas de banho e tosa, lojas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que comercializam cães e gatos deverão manter sistemas de videomonitoramento nas áreas onde os serviços são realizados. A medida determina que todas as atividades de banho e tosa sejam integralmente filmadas.


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Na justificativa do projeto, Amauri Gomes afirma que a proposta busca aumentar a transparência nos serviços prestados e reforçar a proteção aos animais. O parlamentar argumenta que a gravação das atividades pode ajudar a esclarecer eventuais ocorrências e oferecer mais segurança tanto para os tutores quanto para os próprios estabelecimentos.

“Casos noticiados de animais feridos, estressados ou que vieram a óbito durante ou após procedimentos de banho e tosa têm gerado grande preocupação na sociedade. A dificuldade em comprovar a ocorrência de tais eventos, seja por parte do tutor ou do próprio estabelecimento, evidencia a necessidade de mecanismos que tragam maior clareza e responsabilidade para essa área de serviço”, frisou.

De acordo com o projeto, as gravações deverão ser armazenadas por um período mínimo de sete dias corridos após a retirada do animal pelo tutor. Durante esse prazo, o responsável pelo pet poderá solicitar formalmente ao estabelecimento acesso às imagens do atendimento realizado com o animal.

A proposta também estabelece penalidade para os estabelecimentos que não cumprirem a regra. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil, além de outras sanções previstas na legislação municipal.

O texto ainda prevê um prazo de três meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências e instalem os equipamentos necessários.

Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado, o projeto passará a integrar as normas municipais que regulamentam o comércio e os serviços relacionados a animais em Manaus, com o objetivo de ampliar a proteção e o bem-estar de cães e gatos atendidos nesses locais.

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De acordo com o projeto, as gravações deverão ser armazenadas por um período mínimo de sete dias corridos após a retirada do animal pelo tutor. Durante esse prazo, o responsável pelo pet poderá solicitar formalmente ao estabelecimento acesso às imagens do atendimento realizado com o animal.

A proposta também estabelece penalidade para os estabelecimentos que não cumprirem a regra. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil, além de outras sanções previstas na legislação municipal.

O texto ainda prevê um prazo de três meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências e instalem os equipamentos necessários.

Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado, o projeto passará a integrar as normas municipais que regulamentam o comércio e os serviços relacionados a animais em Manaus, com o objetivo de ampliar a proteção e o bem-estar de cães e gatos atendidos nesses locais.

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