Ao apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirmar, o eleitor registra um voto em branco, que é contabilizado pela Justiça Eleitoral, mas não vai para nenhum candidato. Na apuração, esse voto fica fora da contagem dos votos válidos, usada para definir o resultado da eleição. Por isso, votar em branco não significa transferir o voto para quem está na frente na disputa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O voto nulo também fica fora da contagem dos votos válidos, mas é registrado de outra maneira: o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma a escolha.
Candidato que lidera
Os votos brancos e nulos não são somados aos votos de quem lidera a disputa nem distribuídos entre os candidatos. Eles são excluídos do cálculo dos votos válidos, usado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado.
Isso significa que, quanto menor o número de votos válidos, menor é a quantidade de votos necessária para alcançar determinado percentual.
Imagine uma eleição com 100 mil votos, dos quais 20 mil são brancos ou nulos. O cálculo será feito sobre os 80 mil votos válidos restantes. Um candidato com 41 mil votos terá 51,25% dos votos válidos e poderá vencer no primeiro turno, se atendidos os demais requisitos legais.
Anulação de eleição
Mesmo que mais da metade dos eleitores vote em branco ou anule o voto, a eleição não é cancelada por esse motivo. A legislação eleitoral determina que os votos brancos e nulos sejam excluídos da apuração dos votos válidos. Por isso, a ideia de que uma eleição pode ser anulada automaticamente se a maioria votar nulo é um mito.
A anulação de uma eleição pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação, mas não pelo simples fato de haver muitos votos brancos ou nulos.
Voto em branco já teve outro significado
Antes das urnas eletrônicas, o voto em branco era registrado na cédula de papel, quando o eleitor não assinalava nenhuma opção. Historicamente, esse voto teve efeitos diferentes no sistema eleitoral brasileiro. Em períodos anteriores às mudanças na legislação, era considerado válido para determinados cálculos eleitorais, o que alimentava a interpretação de que representava conformismo ou aceitação do resultado.
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Diferença
A principal diferença entre os dois tipos de voto está na forma de registrar a escolha: o voto em branco exige pressionar a tecla correspondente e confirmar; o nulo, digitar um número inválido e confirmar.
Os dois podem expressar falta de identificação com os candidatos ou insatisfação com as opções, mas a intenção individual não é determinada pela Justiça Eleitoral. Na apuração, ambos têm o mesmo efeito: ficam fora da contagem dos votos válidos.
