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Zona Franca: Governo e Suframa tranquilos, mas indústria teme “jabutis”

Câmara Federal aprova tramitação urgente de projeto que pode, no futuro, cobrar metas de empresas beneficiadas com incentivos tributários

Os técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) informaram, nesta terça-feira (8/7), que seguem monitorando a tramitação do Projeto de Lei Complementar 41/19, que prevê a definição de padrões mínimos para a concessão ou renovação de benefícios tributários, com o estabelecimento de metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais. Há temores de que ele possa atingir a Zona Franca de Manaus.

De autoria do Senado, o texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e, em tese, poderia colocar novas obrigações às empresas beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pelo Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam).

Essas novas obrigações seriam na forma de metas a serem cumpridas e analisadas na hora de renovar os incentivos fiscais.


Saiba mais:

“Como elogiar uma reforma tributária que produz a maior alíquota de impostos sobre consumo do mundo?”, diz Samuel Hanan

Eleição ‘Highlander’: Desde a redemocratização, sempre um senador em exercício perde o cargo no Amazonas


Os técnicos ouvidos pela Rede Onda Digital afirmaram que da forma que consta atualmente, o artigo 6º garante que o regime de metas não se “aplicará ao tratamento diferenciado e favorecido da Zona Franca de Manaus, conforme estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”.

“Portanto, a princípio, os efeitos da proposta não alcançam a Zona Franca de Manaus, o que garante, neste momento, a manutenção do seu regime diferenciado. Mas permanecemos acompanhando a tramitação e qualquer alteração que venha a ocorrer no texto”, afirmaram na nota.

Essa mesma visão foi apresentada pelo superintendente da Zona Franca de Manaus, Bosco Saraiva, que garantiu estar tranquilo quanto aos efeitos do projeto no PIM.

“O texto excetua a Zona Franca e o Simples Nacional”, garantiu Saraiva.

Contudo, fontes do setor produtivo ouvidas pela reportagem temem que algum “jabutii” seja introduzido no texto original porque após a aprovação e regulamentação da Reforma Tributária, no ano passado, a partir de 2033 incentivos fiscais existirão apenas no Amazonas, portanto, as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus seriam o alvo futuro desta regulamentação.
Jabutis, no jargão do Congresso Nacional, são dispositivos legais incluídos num projeto que inicialmente não trata do tema objeto destes dispositivos. É uma forma de “esperteza” legislativa.

Urgência para tema que pode atingir Zona Franca

Na semana passada a Câmara aprovou o regime de urgência para a tramitação do projeto  deste projeto de Lei Complementar.

Com o regime de urgência, o texto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.

*Com informações da Agência Câmara.

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Os técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) informaram, nesta terça-feira (8/7), que seguem monitorando a tramitação do Projeto de Lei Complementar 41/19, que prevê a definição de padrões mínimos para a concessão ou renovação de benefícios tributários, com o estabelecimento de metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais. Há temores de que ele possa atingir a Zona Franca de Manaus.

De autoria do Senado, o texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e, em tese, poderia colocar novas obrigações às empresas beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pelo Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam).

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“Portanto, a princípio, os efeitos da proposta não alcançam a Zona Franca de Manaus, o que garante, neste momento, a manutenção do seu regime diferenciado. Mas permanecemos acompanhando a tramitação e qualquer alteração que venha a ocorrer no texto”, afirmaram na nota.

Essa mesma visão foi apresentada pelo superintendente da Zona Franca de Manaus, Bosco Saraiva, que garantiu estar tranquilo quanto aos efeitos do projeto no PIM.

“O texto excetua a Zona Franca e o Simples Nacional”, garantiu Saraiva.

Contudo, fontes do setor produtivo ouvidas pela reportagem temem que algum “jabutii” seja introduzido no texto original porque após a aprovação e regulamentação da Reforma Tributária, no ano passado, a partir de 2033 incentivos fiscais existirão apenas no Amazonas, portanto, as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus seriam o alvo futuro desta regulamentação.
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*Com informações da Agência Câmara.

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