Profissionais da dança passam a ter direitos garantidos por lei

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A Lei nº 15.396, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), que regulamenta profissão de dança no Brasil, foi sancionada. A nova legislação reconhece formalmente a atividade e garante direitos trabalhistas e autorais aos profissionais da dança.

Pela lei, podem exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de curso superior ou técnico em dança reconhecido por lei, diploma estrangeiro revalidado ou atestado de capacitação profissional fornecido por órgãos competentes. A norma lista 14 funções abrangidas, entre elas coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, professor de balé e crítico de dança. Fica vedada a exigência de inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias.

Os contratos de trabalho da categoria devem conter obrigatoriamente os locais de atuação (inclusive os opcionais), a jornada de trabalho com especificação de horários e intervalos de repouso, previsão sobre créditos do profissional em cartazes e programas, além de cláusulas sobre viagens, deslocamentos e trabalhos complementares. Caso o artista precise atuar fora da cidade acordada, o empregador arcará com despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

A lei também estabelece que o profissional não pode ser obrigado a interpretar ou participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Os direitos autorais serão devidos a cada exibição da obra. Para profissionais que exercem atividade itinerante, a transferência de matrícula dos filhos é assegurada nas escolas públicas e autorizada nas particulares. O texto também veda cláusulas de exclusividade que impeçam o dançarino de prestar serviços a outros empregadores em atividades diferentes.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil