O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que a cantora Joelma deve assumir o pagamento de uma dívida de R$ 58 mil referente a direitos autorais da música “Senhorita”, associada à banda Banda Calypso. A decisão foi proferida na quarta-feira (8/4).
O processo foi movido pelo compositor Rosivaldo de Oliveira contra a empresa JC Shows, sucessora da produtora da banda, por uso indevido da canção. A Justiça reconheceu o direito à indenização, inicialmente fixada em R$ 100 mil e posteriormente reduzida, mas que, com correções, chegou ao valor atual.
Durante a execução, foi constatado que a empresa não possui recursos para quitar a dívida. Diante disso, a cobrança foi redirecionada. O tribunal afastou a responsabilização do músico Chimbinha, mas entendeu que a carreira solo de Joelma configura continuidade da atividade econômica da banda, aplicando o conceito de sucessão empresarial.
Com a decisão, valores já bloqueados nas contas da cantora serão utilizados para pagamento parcial da dívida, e ela deverá quitar o restante. A defesa informou que ainda cabe recurso e contestou o entendimento adotado pela Justiça, classificando a decisão como juridicamente questionável.

(*)Com informações do Metrópoles