Justiça nega indenização a homem que alegou reação à vacina da covid-19

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A Justiça Federal negou o pedido de indenização de um homem que acionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alegando ter desenvolvido complicações de saúde após receber a vacina contra a covid-19 da AstraZeneca, produzida em parceria com a Universidade de Oxford. O autor da ação solicitava R$ 450 mil por danos materiais, morais e estéticos.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concluiu não haver comprovação de relação direta entre a imunização e a doença apresentada pelo paciente.

Segundo o processo, o homem afirmou ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina durante a campanha nacional de vacinação contra a Covid-19. No entanto, perícia médica confirmou apenas o diagnóstico da doença, sem estabelecer vínculo causal com o imunizante.

O laudo pericial destacou que os sintomas surgiram cerca de sete meses após a vacinação, período considerado superior ao geralmente observado em estudos científicos sobre possíveis reações adversas. Além disso, apontou que a mielite transversa pode ter diferentes causas, o que dificultou a associação direta ao imunizante.

Com isso, a Justiça manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização contra a Anvisa.

A mielite transversa é uma doença neurológica rara causada por uma inflamação na medula espinhal, responsável por interromper a comunicação entre o cérebro e o restante do corpo. Essa inflamação danifica a mielina, camada que protege os nervos, podendo provocar sintomas como dor, fraqueza muscular, perda de sensibilidade, dificuldades de movimento e, em casos mais graves, paralisia. A condição pode estar ligada a doenças autoimunes, como esclerose múltipla e lúpus, além de infecções virais ou bacterianas, embora em alguns pacientes a causa permaneça desconhecida.

 

(Foto: Freepik)