Entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece novas regras obrigatórias para o SUS, hospitais privados e planos de saúde em todo o país.

A medida amplia a autonomia do paciente e garante direitos importantes, como:
• Acompanhante em consultas e internações
• Acesso livre ao prontuário médico
• Direito à segunda opinião
• Informações claras sobre diagnóstico e tratamento
• Possibilidade de recusar ou interromper procedimentos
• Respeito às diretivas antecipadas
• Cuidados paliativos com foco no alívio da dor
A lei também reforça o respeito à dignidade, proíbe discriminação e garante que o paciente seja tratado conforme suas preferências, cultura e identidade.
Por outro lado, o estatuto estabelece deveres, como informar corretamente o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar regras das unidades.
O descumprimento das normas pode ser considerado violação de direitos humanos, e o poder público será responsável pela fiscalização.
A nova legislação marca um avanço na humanização do atendimento e na proteção dos pacientes no Brasil.