O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela primeira vez, o uso de um relatório gerado por inteligência artificial como prova em uma ação penal. A decisão, tomada pela Quinta Turma do tribunal, determinou a exclusão dos autos de um documento produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o auxílio das ferramentas Gemini e Perplexity, os mesmos sistemas utilizados para fundamentar uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes.
O caso teve origem em fevereiro do ano passado, durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras. Marcondes foi acusado de proferir uma injúria racial contra um segurança do clube paulista. A denúncia se baseou em um laudo produzido por investigadores que usaram IA para analisar o áudio de um vídeo da discussão. O relatório apontou que a expressão ofensiva havia sido dita.
Relator do caso na Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca avaliou a admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele não questionou a legalidade da obtenção do relatório nem a cadeia de custódia, mas colocou em xeque a confiabilidade das ferramentas para sustentar uma acusação penal.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, escreveu o ministro em sua decisão.
Fonseca também apontou limitações técnicas da IA generativa e ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade.
Pesou na decisão do ministro a ausência de confirmação por peritos oficiais. O Instituto de Criminalística analisou o mesmo vídeo por meio de técnicas de fonética e acústica e não identificou traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.
O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor José Silvio Codogno, sustentou a denúncia com base no relatório gerado por IA. Segundo o promotor, o xingamento teria ocorrido após o segurança pedir que o filho do vice-prefeito se afastasse da área por onde os jogadores do Palmeiras passariam. Marcondes, inconformado, teria passado a discutir e a proferir insultos. Para Codogno, o réu “praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”.
