TRE-AM mantém cassação de vereador de Iranduba por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (15), manter a cassação do mandato do vereador Reginaldo dos Santos Silva (Avante), eleito em Iranduba (AM) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero, mecanismo que exige que os partidos destinem pelo menos 30% de suas vagas para candidaturas femininas.

A ação foi movida pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que denunciou que o partido do vereador teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência formal da lei, sem que as mulheres de fato participassem da campanha. De acordo com a investigação, duas candidatas do Avante, Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, não realizaram atos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.

A relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade, entendeu que as candidaturas eram fictícias e serviam apenas para preencher a cota mínima exigida pela legislação. Com a confirmação da fraude, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda foi cassado, o que derrubou todos os votos recebidos pela chapa, incluindo os do vereador Reginaldo dos Santos Silva.

A decisão foi tomada em plenário e manteve a sentença já proferida pela Justiça Eleitoral de Iranduba. Com a perda do mandato, o vereador não poderá mais exercer a função. Ainda cabe recurso da decisão, mas por ora, a Justiça Eleitoral considera a cassação válida.

(Foto: Divulgação / TRE-AM)