O presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, foi condenado pela 5ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão, do juiz Wagner Pessoa Vieira, é decorrente de declaração feita por Valdemar em evento em Itu (SP), em setembro de 2025, quando ele afirmou que os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 teriam sido “organizados pelo PT”.
Na ação movida pelo PT após a repercussão da fala, o magistrado entendeu que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra objetiva da legenda. Segundo a sentença, a afirmação não configurou mera crítica política, mas imputação direta de participação em fatos criminosos de grande repercussão nacional. “Quem atribui um crime a terceiros assume o dever de veracidade”, escreveu o juiz.
Na defesa, Valdemar alegou que a fala estava protegida pela liberdade de expressão e fazia parte do debate político, além de sustentar que não houve comprovação de dano concreto à imagem do partido. O magistrado, no entanto, destacou que não há qualquer elemento que vincule institucionalmente o PT aos atos de 8 de janeiro, já investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a declaração de Valdemar “revela-se dissociada da realidade fática”.
“A divulgação de fatos inverídicos, com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional”, afirmou o juiz. Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o magistrado considerou a gravidade da declaração, a ampla repercussão pública e o caráter pedagógico da condenação. Valdemar também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.
