A Tribunal de Justiça de Sergipe condenou a empresa Wepink, da influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais após atraso de um ano no reembolso de uma compra.
De acordo com o processo, a consumidora, moradora de Poço Redondo (SE), adquiriu produtos no site da empresa em setembro de 2024, mas não recebeu os itens dentro do prazo. Após diversas tentativas de contato, ela solicitou o estorno, que só foi realizado em setembro de 2025.
Diante da demora, a cliente acionou a Justiça. A decisão foi proferida na última quinta-feira (19/3) pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, que reconheceu o dano moral causado pela situação.
Na sentença, o magistrado destacou que o transtorno causado ao consumidor ultrapassa o mero aborrecimento, gerando ansiedade e desgaste desnecessário.
“Não se afigura razoável que o tempo útil do consumidor seja desperdiçado em reivindicações que poderiam ser facilmente atendidas pela empresa, sem necessidade de intervenção do Judiciário”, afirmou.
O entendimento do TJSE considerou que a demora excessiva no reembolso configura falha na prestação de serviço, justificando a indenização.