A Prefeitura de Manaus notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis nos quais não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública de esgoto. A determinação partiu da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Segundo a análise técnica da agência, a simples existência física de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança da tarifa. É necessário que exista efetiva viabilidade técnica e econômica para que o imóvel possa ser conectado ao sistema.
“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, destaca o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.
Situações abrangidas pela medida
A determinação alcança, entre outras situações, imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que a ligação por gravidade não seja possível.
A concessionária terá prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nas situações em que a viabilidade não esteja demonstrada. A Águas de Manaus também deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.
Correção de lançamentos e prestação de contas
Além da suspensão da cobrança, a Ageman determinou que a concessionária promova a correção de eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios.
No prazo de dez dias úteis, a empresa deverá encaminhar à agência um relatório circunstanciado, contendo o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso, os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão e as medidas adotadas para adequação do faturamento.
O documento também deverá informar as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível, além das ações adotadas para evitar novas ocorrências.
Base regulatória da decisão
De acordo com o Termo de Notificação, a não incidência da tarifa nas situações em que não esteja demonstrada a viabilidade da conexão não constitui uma liberalidade da concessionária, mas decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis. Cabe à Ageman, como entidade reguladora municipal, analisar as condições da conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.
Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da agência, os fatos poderão ser objeto de apuração administrativa, resultando na adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente dos usuários, observados o contraditório e a ampla defesa.
