Home Amazonas Justiça condena morador e condomínio a pagar R$ 20 mil por homofobia contra casal em Manaus

Justiça condena morador e condomínio a pagar R$ 20 mil por homofobia contra casal em Manaus

0
Justiça condena morador e condomínio a pagar R$ 20 mil por homofobia contra casal em Manaus
Divulgação/TJAM

A Justiça do Amazonas condenou um morador e um condomínio de Manaus a pagar R$ 20 mil por danos morais a um casal homoafetivo vítima de ofensas homofóbicas durante uma confraternização em área comum do residencial. A decisão foi proferida na última sexta-feira (22/5) pelo 18.º Juizado Especial Cível da capital.

Segundo os autos, o casal participava do evento como convidado quando foi abordado por um morador, que teria exigido o fim das demonstrações de afeto, como abraços e “selinhos”, sob a justificativa de que havia uma criança no local. Ainda conforme o processo, o homem fez ameaças e dirigiu falas consideradas discriminatórias.


Leia mais

Pesquisa aponta que aranhas machos enganam fêmeas com “presentes” para acasalar

Trump posta vídeo que retrata casal Obama como gorilas, e democratas protestam


Ao analisar o caso, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento entendeu que a situação extrapolou um simples desentendimento condominial e configurou prática homofóbica, atingindo a dignidade e a liberdade de manifestação afetiva do casal. O magistrado destacou que a homofobia é equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quem é contra casamento entre pessoas do mesmo sexo, não case! Quem é contra a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo, não adote! Quem é contra qualquer demonstração pública de afeto entre pessoas do mesmo sexo, não demonstre! É dever de todo aquele que possui qualquer tipo de preconceito, seja de raça, de cor, de gênero, de origem e etc, guardar dentro de sua cabeça, a sua intolerância, os seus pensamentos abjetos que não guardam a mínima compatibilidade com o conceito de ser humano e que, se verbalizados, gerarão responsabilidade civil e criminal. A orientação sexual de uma pessoa em um Estado que tem como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (art. 1.º da Constituição Federal), nunca foi o problema. O problema está no preconceito daqueles que se acham detentores da razão, da moral e dos bons costumes e que, muitas das vezes, invocam até mesmo o Nazareno bíblico, acolhedor, protetor, solidário, que sempre ficava do lado de quem sofria, era humilhado e explorado, para justificar a sua intolerância abjeta”, diz trecho da decisão do magistrado.

O morador e o condomínio foram condenados, cada um, ao pagamento de R$ 10 mil, somando R$ 20 mil em indenização. Além disso, o condomínio deverá divulgar uma carta de retratação aos moradores. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.