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Em Coari, MP questiona lei municipal que proíbe prestação de serviço de transporte por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari proibiu a prestação de serviço de transporte na cidade por aplicativos ao instituir a Lei Delegada nº 013, no último dia 27 de janeiro — decisão considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Para reverter o cenário, a 1ª e 2º Promotorias de Justiça emitiram recomendação conjunta solicitando a adequação dos termos da lei ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei n.º 13.640/2018.

De acordo com a medida, a chamada lei delegada — ato normativo com força de lei ordinária, elaborado pelo chefe do Poder Executivo com autorização do Poder Legislativo — precisa se adequar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 449/DF do STF, que considera inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos.

Em complemento, a recomendação também solicita adequação da lei à Lei n.º 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros e o conceitua como “não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

O conteúdo, assinado pelos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva (1ª PJ de Coari) e Bruno Escórcio Cerqueira Barros (2ª PJ), ainda recorre à Constituição, que estabelece, como princípio, a livre iniciativa e que a lei não pode, arbitrariamente, retirar uma determinada atividade econômica da liberdade de empreender das pessoas, salvo se houver um fundamento constitucional que autorize aquela restrição, o que não ocorre.

“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, reforçou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.


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Após a devida adequação da lei delegada, o MPAM solicita amplo noticiamento, “a fim de restabelecer, sem maiores prejuízos, as atividades econômicas porventura implicadas”, e que as providências sejam adotadas em prazo máximo de cinco dias, em razão da urgência da questão.

A Lei Delegada nº 013, assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), tem seu cumprimento sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac).

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A Prefeitura Municipal de Coari proibiu a prestação de serviço de transporte na cidade por aplicativos ao instituir a Lei Delegada nº 013, no último dia 27 de janeiro — decisão considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Para reverter o cenário, a 1ª e 2º Promotorias de Justiça emitiram recomendação conjunta solicitando a adequação dos termos da lei ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei n.º 13.640/2018.

De acordo com a medida, a chamada lei delegada — ato normativo com força de lei ordinária, elaborado pelo chefe do Poder Executivo com autorização do Poder Legislativo — precisa se adequar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 449/DF do STF, que considera inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos.

Em complemento, a recomendação também solicita adequação da lei à Lei n.º 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros e o conceitua como “não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

O conteúdo, assinado pelos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva (1ª PJ de Coari) e Bruno Escórcio Cerqueira Barros (2ª PJ), ainda recorre à Constituição, que estabelece, como princípio, a livre iniciativa e que a lei não pode, arbitrariamente, retirar uma determinada atividade econômica da liberdade de empreender das pessoas, salvo se houver um fundamento constitucional que autorize aquela restrição, o que não ocorre.

“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, reforçou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.


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