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MPF aciona Justiça por imunidade de IPTU a terreiros em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir que comunidades tradicionais de terreiro e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a obrigatoriedade de apresentação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estatuto social ou constituição formal de associação. Segundo o órgão, as exigências administrativas impostas pelo município criam barreiras incompatíveis com a forma de organização dessas comunidades e impedem o exercício de um direito assegurado pela Constituição Federal.

Nenhum terreiro tem imunidade tributária em Manaus, aponta MPF

A ação foi protocolada após levantamento que apontou que, atualmente, nenhuma comunidade de matriz africana usufrui da imunidade tributária em Manaus, embora o benefício seja garantido constitucionalmente aos templos de qualquer culto. De acordo com o MPF, dados da própria Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) demonstram que nenhum terreiro conseguiu obter o reconhecimento da imunidade do IPTU na capital amazonense.

Na petição, o Ministério Público sustenta que a exigência de CNPJ e estatuto social desconsidera a tradição histórica, a oralidade e a organização comunitária que caracterizam grande parte dos povos de terreiro. Para o órgão, o procedimento adotado pelo município configura discriminação indireta e racismo religioso institucional, ao impor requisitos que, na prática, inviabilizam o acesso ao benefício fiscal.

“O prejuízo não recai apenas sobre pais e mães de santo ou dirigentes dos terreiros, mas sobre toda a coletividade de frequentadores dessas comunidades religiosas”, argumenta o MPF na ação.

Além da suspensão das exigências burocráticas, o Ministério Público requer que a Justiça determine à Prefeitura de Manaus a adoção de formas alternativas de comprovação da atividade religiosa, como autodeclarações, documentos de posse ou contratos simples de aluguel dos imóveis utilizados para os cultos, respeitando as características próprias dessas comunidades tradicionais.


Leia mais:

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Prefeitura afirma seguir lei municipal sobre o benefício

A Prefeitura de Manaus afirma que a imunidade tributária está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei Municipal nº 956/2006, sendo destinada a templos de qualquer natureza. Atualmente, o procedimento administrativo exige documentos como CNPJ, estatuto social, ata de fundação e comprovação da posse ou propriedade do imóvel para análise do pedido.

MPF cobra retomada de capacitação contra racismo religioso

Paralelamente à ação sobre a imunidade tributária, o MPF também voltou a cobrar providências da Polícia Militar do Amazonas em relação à formação dos agentes para o enfrentamento ao racismo religioso. O órgão solicitou explicações sobre a não implementação regular de um curso específico de capacitação que, segundo o Ministério Público, deixou de ser ofertado desde 2014.

A cobrança ocorre após uma operação policial realizada em 27 de junho deste ano, durante o cumprimento de uma denúncia relacionada à Lei do Silêncio, em um terreiro localizado na zona norte de Manaus. Na ocasião, foram apreendidos atabaques e outros instrumentos considerados sagrados pelos praticantes da religião, episódio que motivou investigações do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU) sobre possíveis violações à liberdade religiosa, racismo religioso e abuso de autoridade.

Segundo o MPF, em janeiro deste ano foi expedida, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), uma recomendação para que os órgãos estaduais retomassem a capacitação permanente dos profissionais da segurança pública e implementassem medidas de combate ao racismo religioso. Apesar do compromisso assumido pelos órgãos estaduais, o Ministério Público afirma que acompanha o cumprimento das medidas e avalia a adoção de novas providências judiciais caso as recomendações não sejam integralmente executadas.

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Na petição, o Ministério Público sustenta que a exigência de CNPJ e estatuto social desconsidera a tradição histórica, a oralidade e a organização comunitária que caracterizam grande parte dos povos de terreiro. Para o órgão, o procedimento adotado pelo município configura discriminação indireta e racismo religioso institucional, ao impor requisitos que, na prática, inviabilizam o acesso ao benefício fiscal.

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Além da suspensão das exigências burocráticas, o Ministério Público requer que a Justiça determine à Prefeitura de Manaus a adoção de formas alternativas de comprovação da atividade religiosa, como autodeclarações, documentos de posse ou contratos simples de aluguel dos imóveis utilizados para os cultos, respeitando as características próprias dessas comunidades tradicionais.


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