O governo federal sancionou nesta terça-feira (22) a Lei nº 15.511, que amplia de três para sete o número de cargos na diretoria executiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia a presidência da República enquanto o presidente Lula participava, em Nova York, do discurso na Assembleia Geral da ONU.
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A lei cria as funções de corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Ficam mantidos os cargos já existentes de presidente, vice-presidente e secretário-geral. Todos continuam sendo exercidos de forma voluntária, sem remuneração.
Nomenclatura e diretorias regionais
A norma também modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e autoriza os Conselhos Seccionais, as OABs estaduais, a criar diretorias regimentais temporárias de caráter temático para atender a demandas específicas, na forma do Regulamento Geral da entidade.
As mudanças atualizam a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da Advocacia e da OAB.
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