Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende limitar a R$ 250 o valor máximo da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também estabelece novos tetos para as contribuições pagas por profissionais registrados em outros conselhos de fiscalização profissional.
O Projeto de Lei 2188/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê que profissionais de nível superior paguem no máximo R$ 250 por ano, enquanto trabalhadores de nível técnico teriam uma cobrança limitada a R$ 125.
No caso de pessoas jurídicas, o texto estabelece valores de acordo com o capital social, com anuidades que variam de R$ 250 a R$ 2 mil.
Correção pelo INPC
De acordo com a proposta, os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
Atualmente, a Lei 12.514/2011 estabelece teto de R$ 500 para profissionais de nível superior e R$ 250 para profissionais de nível técnico. Segundo a justificativa do projeto, esses valores, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegariam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.
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O projeto também modifica o Estatuto da Advocacia para criar, de forma expressa, um teto específico para a anuidade da OAB.
OAB teria limite próprio
A proposta cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.180 da Repercussão Geral. Segundo a justificativa apresentada por Kataguiri, o entendimento da Corte afastou da OAB o limite previsto na Lei 12.514/2011, considerando a natureza jurídica específica da entidade e a necessidade de observar o Estatuto da Advocacia.
Com a mudança proposta, a OAB passaria a ter uma regra própria determinando que a anuidade não poderia ultrapassar R$ 250, também sujeita à correção pelo INPC.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca reduzir o peso das contribuições sobre profissionais e trabalhadores. O texto também cita dados do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo os quais os conselhos profissionais registraram mais de R$ 6,7 bilhões em receitas orçamentárias e extraorçamentárias em 2022.
Como fica para empresas
O projeto estabelece sete faixas para pessoas jurídicas:
• Até R$ 50 mil de capital social: R$ 250
• Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil: R$ 500
• Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil: R$ 750
• Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: R$ 1 mil
• Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões: R$ 1.250
• Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 1.500
• Acima de R$ 10 milhões: R$ 2 mil
O PL 2188/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nas etapas previstas, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de uma eventual transformação em lei.
